Esporte

Com dívida de R$ 100 milhões, Chapecoense entra em recuperação judicial

Conforme o clube, a situação era considerada caótica e gravíssima em 2021, mas ficou ainda pior nesta temporada

Por NSC/GESC Publicado em 04/02/2022 21:12 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

A Chapecoense teve o pedido de recuperação judicial aceito pelo juiz Ederson Tortelli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó. A solicitação foi uma medida para o clube se recuperar da dívida que já ultrapassa R$ 100 milhões. A notícia foi dada na manhã desta sexta-feira (4), durante entrevista coletiva com a presença da diretoria e advogados que estão no processo. As informações são do GE/SC.

A notícia foi dada na manhã desta sexta-feira (4), durante entrevista coletiva(Foto: Reprodução/TV Chape)

De acordo com o vice-presidente administrativo e financeiro do Verdão do Oeste, Luiz Peruzzolo, a situação era considerada caótica e gravíssima em 2021, mas ficou ainda pior nesta temporada.

— A Chapecoense padece de uma grave doença, temos uma doença muito grave, estamos vegetando. Infelizmente, para toda doença grave, o remédio é amargo. E, muitas vezes, precisamos ousar com tratamentos especiais — falou Peruzzolo.

O vice-presidente de marketing, Alex Passos, ressaltou que a medida é diferente daquela adotada pelo Figueirense, de recuperação extrajudical, e que o objetivo é resolver o problema financeiro do clube. Segundo ele, o Conselho Deliberativo deu total apoio, e é apenas o primeiro passo para a Chapecoense se recuperar.

— É um longo caminho, começou agora, mas tem toda uma estruturação e planejamento — disse Passos.

Conforme a decisão do juiz Ederson Tortelli, da 1ª Vara Cível, publicada no dia 3 de fevereiro, esses medidas valerão pelo prazo de 180 dias:

  • suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime da Lei n. 11.101/2005.
  • suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
  • proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.

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