Economia

Congresso avalia projeto que propõe concursos públicos padronizados pelo País

Projeto que será votado no Senado prevê desde impacto orçamentário-financeiro à aplicação de provas à distância, por meio eletrônico

Por O Sul Publicado em 28/05/2023 18:51 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Senadores estão analisando as mudanças feitas pela Câmara ao PL (projeto de lei) 2.258/2022, que altera as regras para concursos públicos. A Câmara dos Deputados fez alterações, por exemplo, no trecho que aborda a previsão de impacto orçamentário-financeiro para autorização de concursos e para as provas serem realizadas a distância, por meio eletrônico.

O texto foi aprovado pela Câmara no dia 4 de agosto de 2022, na forma de um substitutivo ao PL, o PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Segundo nota do Senado Federal, a matéria está na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e até o momento não foi designado um relator. Além disso, ainda não há previsão para votação do PL.

A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.

Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.

O projeto de lei autoriza ainda a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. Nesses casos, as regras serão definidas, de forma específica, por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Não poderão participar da organização dos certames servidores com parentes inscritos no concurso ou vinculados a entidades voltadas à preparação, ou à execução de concursos públicos.

Novas regras

O Senado informou ainda que, de acordo com o PL 2.258/2022, a autorização para abertura de concurso público deverá considerar a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.

Além disso, o texto veda expressamente, em qualquer fase ou etapa do concurso público, a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Caso o texto seja aprovado e transformado em lei, a previsão é que as regras entrem em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Para Marco Antonio Araújo Jr., advogado, professor e sócio do Meu Curso Educacional, a finalidade dessa proposta é estabelecer um regramento para a aplicação de concurso público em todo o país, além de evitar gastos desnecessários nestes eventos. Atualmente há regras de concurso público em alguns estados – que é chamada de lei de estatuto do concurso público, mas é estadual.

Araújo Jr. ressalta a importância do País ter uma lei de concurso público de âmbito federal. Ele pontua que existem vários concursos públicos acontecendo em vários estados simultaneamente, e isso provoca um prejuízo para a própria administração pública.

No entanto, o advogado alega que poderia ter uma dinâmica de agendamento destas avaliações para privilegiar que a pessoa possa fazer mais de um concurso público ao mesmo tempo, sem prejuízo em razão das datas.

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