Política

Congresso tem pressa em revogar a Lei de Segurança Nacional

As mudanças na legislação, articuladas pelo Centrão, causam incômodo na base bolsonarista e em parte da oposição ao governo.

Por Wesley Oliveira/Gazeta do Povo Publicado em 06/05/2021 18:53 - Atualizado em 03/06/2024 09:53

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e cria, no Código Penal, regras para definir quais são os crimes contra a democracia. A Lei de Segurança Nacional vinha sendo usada cada vez com mais frequência tanto contra aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) quanto contra opositores dele. Mas as mudanças na legislação, articuladas pelo Centrão, causaram incômodo na base bolsonarista e em parte da oposição ao governo, diz o jornalista Wesley Oliveira, em reportagem publicada nesta quinta-feira(6), no jornal Gazeta do Povo.

O texto aprovado pelos deputados seguiu para o Senado, onde a expectativa é de votação nas próximas semanas, já que o projeto tem o apoio do presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

As mudanças aprovadas na Câmara tipificam crimes contra as instituições democráticas; o funcionamento das eleições; e a cidadania. Entre os crimes previstos estão golpe de Estado, espionagem, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa (fake news) e atentado ao direito de manifestação.

De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que defendeu o projeto, essa "revisão é importante para a defesa das instituições, bem como para a proteção das liberdades e garantias fundamentais".

A relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que a revogação da Lei de Segurança Nacional acaba com o "último bastião de um regime de exceção", em referência à legislação que está em vigor desde o período da ditadura militar.

"[O parecer] busca manter a tipificação apenas daquelas condutas que, de fato, possam colocar em risco o Estado Democrático de Direito, com tipos penais fechados e que busquem, ao máximo, evitar interpretações que desvirtuem o seu verdadeiro objetivo", argumentou a relatora.

O texto ainda amplia em um terço as penas previstas para esses crimes caso eles tenham sido cometidos com violência ou ameaça com emprego de arma de fogo. Se o crime for cometido por funcionário público a pena também será aumentada em um terço e o profissional perderá o cargo. Caso um militar pratique o delito, a pena aumenta em sua metade, acumulada com a perda do posto e da patente ou da graduação.

O projeto também explica que não será considerado crime contra o Estado Democrático de Direito: manifestação crítica aos poderes constitucionais; atividade jornalística; reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Atualmente, o Código Penal diz que se o crime contra a honra for cometido contra funcionário público em razão de suas funções, a pena aumenta em um terço. No novo projeto, os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) foram incluídos nas hipóteses de aumento de pena em casos de crimes contra a honra.

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