Santa Catarina

De novo só o agricultor?

Por Ivan Ramos diretor executivo da Fecoagro/SC

Por Ivan ramos Publicado em 21/06/2021 12:40 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

Já temos destacamos por muitas vezes nesse espaço, que o agricultor catarinense e brasileiro vive de surpresas nas suas atividades. Vez por outra aparecem situações inesperadas que afetam diretamente seus negócios e as vezes até ameaçam sua permanência trabalhando no setor. Nesse momento o agricultor catarinense convive com momentos de apreensão, que se concretizada a mais recente decisão judicial, se tornará o pior de todos os problemas, com consequências imprevisíveis na economia e na sociedade.

O juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis resolveu revogar a Lei do Código Florestal, instrumento que gerou muitos debates e polêmicas para ser aprovado, e que ajustou a realidade agropecuária catarinense, e regularizadas inúmeras atividades no campo, que sofriam por falta de regras claras, e que garante a segurança jurídica no meio rural. As normas estabelecidas nessa Lei protegem qualquer agressão ao meio ambiente, assunto que aliás os agricultores são os principais interessados em preservar. O juiz resolveu dizer que essa Lei não vale e a que prevalece e a Lei da Mata Atlântica, que é anterior e que tem outras regras nas atividades agropecuárias.

As entidades do agronegócio de SC se rebelaram a essa nova visão judicial, que praticamente extermina com as atividades agropecuárias nos estados que tem a Mata Atlântica nos seus territórios. As Federações da Agricultura, e Federação dos Trabalhadores na Agricultura; a Organização das Cooperativas, e a Federação as Cooperativas Agropecuárias do Estado, ao tomarem conhecimento dessa questionável decisão judicial já se manifestaram oficialmente às autoridades estaduais, contestando as afirmativas do juiz e pedindo providências. Relataram no documento que se prevalecer essa medida, cerca de 90% das atividades agropecuárias de SC terão que ser paralisadas.

No documento as entidades relatam que o Código Florestal não contradiz em nada a Lei da Mata Atlântica nas pequenas propriedades agropecuárias de quatro módulos fiscais, e querer comparar a situação catarinense a outras áreas latifundiárias, no mínimo é desconhecer a nossa realidade e não entender que somos grandes produtores de alimentos com culturas diversificadas, despontando em nível nacional justamente por termos uma estrutura fundiária diferenciada. O documento das entidades mostra que somos pequenos produtores, e querer inviabilizar a vigência da Lei Florestal que é de 2012, é retroceder para os anos 90, data origem da Lei da Mata Atlântica, e querer revogar todos os avanços que a nossa agropecuária teve de lá para cá.

Nem vamos citar aqui caso a caso dos avanços porque próprio dia a dia da nossa economia, e as novas tecnologias inseridas nas atividades agropecuárias já são de domínio público apenas a justiça não está vendo isso. Paralelamente a manifestação formal de indignação das entidades do agronegócio catarinense às autoridades no assunto, está sendo entrado com recurso jurídico na esfera competente, pedido reversão da decisão. Por outro lado, este sendo pressionado para que a terceira instancia da justiça se pronuncie sobre recursos anteriores já ingressado naquela esfera para que coloque um ponto final de uma vez por todas dessa discussão esdrúxula que não tem sensibilizado aos que decidem e não avaliam a repercussão de medidas fora a realidade dos fatos.

As leis existem para regrar atividades coerentes e só tem razão de ser for para beneficiar a maioria da sociedade e não para desmontar o que já existe, talvez com a intenção de acatar posições ideológicas de minorias inconsequentes. Se não houver reversão dessa medida e se os órgãos de fiscalização não conseguirem mais conceder licenças para as atividades agropecuárias em função dessa decisão judicial o estado de SC sofrerá sérios riscos de quebrar, já que nossa atividade agropecuária é o ponto de partida para muitas outras atividades econômicas em nosso estado.

Portanto, o assunto não interessa apenas aos agricultores, mas sim para a população como um todo, e por essa razão a mobilização das autoridades e da sociedade precisa ser urgente. Do contrário, vamos ver nosso estado falido, a e as periferias das cidades inchadas de desempregados e um modelo agrícola e exemplar, totalmente liquidado. Pense nisso.

-Ivan Ramos é Diretor Executivo da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado de Santa Catarina - Fecoagro

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