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Decisão do STF que considera ilegal emancipações não deve afetar nenhum município gaúcho, diz Famurs

Entidade entende que, determinação só valeria para cidades criadas após 31 de dezembro de 2006.

Por Rádio Guaiba Publicado em 10/09/2021 19:29 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou ilegal a emancipação de municípios gaúchos não deverá atingir nenhuma das 30 cidades. Em nota, publicada na tarde desta sexta-feira, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) alega que a determinação valerá apenas para cidades criadas após 31 de dezembro de 2006, ou seja, não atingindo nenhum dos municípios do estado mencionados na medida.

Foto: Divulgação / CP

“O Congresso Nacional votou a Emenda Constitucional 57 em 2008, que em seu artigo 96, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, abarcou todos os municípios que foram criados até 2006. Então, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi julgada pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) tornou inconstitucional três leis estaduais, mas para os efeitos de criação dos municípios teve efeito positivo, pois homologou todos esses municípios criados até 2006”, explicou o Coordenador Geral da Famurs, Salmo Dias de Oliveira. Dias também aproveitou para tranquilizar os moradores e prefeitos das cidades mencionadas na decisão do Supremo.

“Nós somos municipalistas e entendemos que os municípios pequenos cumprem uma função social extraordinária, além de distribuir a renda do nosso país, que é continental, então não vale só para o Rio Grande do Sul, mas para todo o Brasil”.

A entidade aguarda, ainda, a publicação do acórdão do STF sobre a decisão na íntegra. Caso o Supremo tenha outra interpretação, a entidade se reunirá na próxima quarta-feira para, se preciso, ingressar com um embargo de declaração para buscar esclarecimentos.

Julgamento

A decisão foi proferida após mais de uma década, já que ação vinha tramitando desde 2011. Desde então, o processo tramitou em diversas instâncias ao longo dos últimos dez anos, caindo nas mãos da Procuradoria-Geral da República, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi julgada no último dia 3.

Na decisão, os ministros decretaram, por unanimidade, que “é inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais previstas no art. 18, § 4º, da CF/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 15/1996”.

NOTA À IMPRENSA DO RIO GRANDE DO SUL SOBRE
EMANCIPAÇÃO DE MUNICÍPIOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem, pela presente nota, manifestar seu entendimento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 4711. A entidade esclarece que a decisão não torna inválidas as Leis de criação de 29 Municípios gaúchos cuja emancipação ocorreu na década de 90.

Em realidade, o STF decidiu, nesse julgamento, que as leis estaduais que estabeleceram os critérios para a criação desses Municípios não foram recepcionadas pela Emenda Constitucional 15, de 13 de setembro de 1996.

Na prática, isso significa que essas leis foram consideradas pela Suprema Corte revogadas após 13 de setembro de 1996, sendo que a criação dos 29 Municípios gaúchos ocorreu em data anterior, qual seja, 16 de abril de 1996. Logo, no ato de sua criação, as normas estaduais estavam em pleno vigor e de acordo com a redação constitucional da época.

Importante ressaltar, ainda, que a partir de um trabalho político da CNM junto ao Congresso Nacional, foi aprovada em 2008 a Emenda Constitucional 57, que convalidou a criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. Dessa forma, garante-se a emancipação política desses e de outros Municípios brasileiros com absoluta segurança jurídica.

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