A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e segue até 30 de setembro, conforme informado pela Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, exceto nos casos de isenção ou imunidade, e também para quem perdeu a posse da propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega.

💻 Declaração 100% online
A principal novidade deste ano é a possibilidade de fazer a declaração diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, acessando a aba “Minhas Declarações do ITR” em “Imóveis”. O novo sistema elimina a necessidade de downloads e oferece recursos como:
- Recuperação automática de dados cadastrais
- Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte
- Acesso por computador ou celular
- Preenchimento para múltiplos exercícios no mesmo ambiente
📌 Pagamento do imposto
O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única. As opções de pagamento incluem:
- Transferência bancária
- Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados
- Pix, com QR Code gerado no ato da entrega
A primeira cota ou cota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com incidência de juros da Selic e 1% adicional no mês do pagamento.
Para mais informações e acesso ao sistema, visite o site da Receita Federal.
* Com informações da Agência Brasil