Política
Decreto em vigor desde o início de fevereiro prevê benefícios tributários a produtores de leite
O presidente da Conab, Edegar Pretto, destaca as iniciativas para fortalecer a cadeia leiteira nacional
Ainda em outubro de 2023, o governo federal publicou o decreto nº 11.732, que busca devolver a competitividade de preços aos produtores de leite do Brasil, além das agroindústrias do setor. Como a importação de leite de países vizinhos se tornou economicamente atrativa para empresas do ramo, o comércio local sofre com a inviabilidade na concorrência com o mercado internacional.
A normativa, em vigor desde o dia 1º de fevereiro, prevê benefícios tributários a agroindústrias, laticínios e cooperativas que comprem a matéria-prima nacional. Conforme o decreto, poderão ser utilizados até 50% dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins para compra do leite in natura por empresas habilitadas no ‘Programa Mais Leite Saudável’, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Os laticínios que processam produtos a partir de leite in natura ou derivados lácteos terão direito a receber o desconto integral. Por outro lado, as empresas jurídicas ou cooperativas não cadastradas no programa e/ou que importam a matéria-prima terão direito a um desconto de 20%, conforme estabelecido no regime fiscal em vigor. O valor pode ser empregado para compensação tributária ou reembolsado em dinheiro.
O presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto, em entrevista concedida ao AU, falou sobre as relações comerciais entre o Brasil e demais países do Mercosul e as iniciativas para fortalecer a cadeia leiteira nacional.
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