DINHEIRO BARATO
Desenrola MEI abre inscrições nesta segunda para renegociar R$ 1,2 bilhão em dívidas
Programa de renegociação das dívidas do MEI mira mais de 3,5 milhões de microempreendedores individuais no Brasil.
O Governo Federal inicia, a partir das 8h desta segunda-feira (06), o prazo de adesão ao Desenrola MEI, programa de transação tributária voltado para a regularização de débitos de Microempreendedores Individuais.

A iniciativa, regulamentada por edital da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), tem como meta renegociar pelo menos R$ 1,2 bilhão em passivos fiscais e reinserir esses trabalhadores autônomos no mercado de crédito.
Os interessados poderão se inscrever até as 19h do dia 30 de setembro de 2026. Segundo o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, o programa deve beneficiar 3,5 milhões de microempresários.
Podem ser incluídas na renegociação as dívidas de natureza tributária e não tributária inscritas na dívida ativa da União que tenham valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000 por contribuinte.
Para as modalidades gerais, o edital exige que a inscrição do débito tenha ocorrido até 3 de março de 2026, enquanto para a modalidade de pequeno valor o prazo limite de inscrição foi 1º de junho de 2025.
Desenrola MEI garante avaliação por capacidade de pagamento e descontos de até 70%
Diferente de refinanciamentos tradicionais, o programa adota o modelo de transação sustentável, que analisa a situação financeira individual de cada devedor com base no fluxo de caixa atual confrontado com o estoque da dívida em cinco anos.
De acordo com a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, o objetivo é moldar um pagamento viável para a realidade do MEI, diferenciando quem possui ou não fluxo financeiro ativo e considerando a idade da dívida.
Para os microempreendedores com capacidade de pagamento considerada insuficiente, o edital prevê reduções de até 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total consolidado de cada inscrição.
Nessas condições, o saldo remanescente pode ser quitado à vista ou parcelado com uma entrada de 6% (dividida em até 12 vezes) e o restante em até 133 prestações mensais, totalizando 145 meses.

Regras para débitos antigos e transação de pequeno valor
A portaria também flexibilizou critérios para créditos considerados irrecuperáveis, permitindo a adesão independentemente da capacidade de caixa do contribuinte.
Nessa categoria estão inseridas as dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de uma década e pendências vinculadas a CNPJs baixados ou inaptos. As condições de desconto de até 70% se mantém semelhantes, com entrada de 5% em até 12 vezes e saldo em até 133 parcelas. Já para a Transação de Pequeno Valor, o edital prevê o abatimento de 50% sobre o valor total da dívida consolidada.No caso de inscrições sob o código de receita 1537 (específico do MEI) limitadas a cinco salários mínimos, o prazo de pagamento é de até 60 meses.
Para os demais débitos de até R$ 20.000, há opção de pagamento à vista com 50% de desconto ou parcelamento com entrada de 5% (em até 5 vezes) e o saldo dividido com descontos progressivos que variam de 30% a 50%, a depender do número de prestações escolhidas.
Desenrola MEI é acessível pela internet e não exige intermediação de advogado e contador. A regularização imediata visa conter o reajuste contínuo da taxa Selic sobre os débitos de uma categoria cujo ticket médio de endividamento gira em torno de R$ 4.000.
Durante coletiva de imprensa, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, afirmou que a medida corrige distorções de períodos anteriores que penalizaram o setor com perdas inflacionárias e aumento de juros. O processo de adesão e negociação é gratuito e deve ser realizado de forma digital por meio do portal Regularize, no endereço eletrônico regularize.pgfn.gov.br.
O sistema dispensa a intermediação obrigatória de advogados ou contadores, exigindo uma prestação mínima de R$ 25. O edital adverte que o inadimplemento de três parcelas resulta no cancelamento ou na rescisão automática do acordo, o que provoca a perda dos benefícios concedidos e o restabelecimento da cobrança integral da dívida.