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Erebango: Junta do Serviço Militar divulga comunicado aos jovens do município

Município, juntamente com outros 13 da região devem passar a ser tributários para o serviço a partir deste ano.

Por Izabel Seehaber/Ascom Prefeitura de Erebango Publicado em 02/02/2022 09:52 - Atualizado em 03/06/2024 11:06

A Junta do Serviço Militar de Erebango, por meio do servidor responsável pelo setor, Rogério Vechiatto, comunica a toda população, que, conforme orientação do Delegado do Serviço Militar, tenente Luiz Edilço de Oliveira, o município, juntamente com outros 13 da região: Gaurama, Aratiba, Casca, Constantina, Ibiaçá, Marcelino Ramos, Rodeio Bonito, São Valentim, Novo Barreiro, Coxilha, Barra Funda, Machadinho e Liberato Salzano, devem passar a ser tributários para o serviço a partir deste ano.

Desse modo e no aguardo da definição por parte da 3ª Região Militar, os jovens alistados desde o dia 1º de janeiro de 2022 (Classe 2004 e anteriores), não devem ser dispensados e permanecem na situação de ‘alistados’.

De acordo com o setor responsável, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021 – Portaria GM-MD nº 5.089, de 10 de dezembro de 2021, que aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 2023.

Alistamento pode ser feito até 30 de junho

Até o dia de 30 de junho deste ano estão abertas as inscrições para o alistamento militar. Os jovens brasileiros do sexo masculino que completarem 18 anos em 2022 devem se inscrever pelo site de alistamento militar ou diretamente no setor localizado no Centro Administrativo Municipal de Erebango.

No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:

  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
  • Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
  • Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.

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