Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Divulgação
Cidade

Erechim: Novo Decreto estabelece medidas sanitárias mais restritivas de combate a Covid-19

No novo documento constam protocolos a serem seguidos pelo comércio, como de lojas de conveniência em postos de combustíveis e outras conveniências.

Ascom
por  Ascom
08/06/2021 11:14 – atualizado há 2 anos
Continua depois da publicidadePublicidade

A Prefeitura de Erechim publicou o Decreto Nº 5.253, que altera o Decreto Nº 5.252, da última sexta-feira (4), incluindo medidas sanitárias mais restritivas para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia causada pela Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado manteve na última semana, um “Alerta”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia, o que obriga que a região e os municípios adotem medidas mais restritivas. As regras são válidas até às vinte e quatro horas do dia 18 de junho de 2021.

No novo documento constam protocolos a serem seguidos pelo comércio, como de lojas de conveniência em postos de combustíveis e outras conveniências, onde fica expressamente proibida:

  • a colocação de mesas em espaços externos da conveniência,
  • proibida a permanência de pessoas nos espaços internos e externos da conveniência, 
  • permitido somente a comercialização de produtos na modalidade pague e leve, 
  • vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio, como a área da pista e do posto de gasolina. 

Além disso, eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares ficam proibidos.

O Protocolo Regional de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local. O estabelecimento que não atender às normas será submetido a impossibilidade de abertura por 24 horas para readequação dos protocolos, e, em caso de reincidência, poderá sofrer a interdição do local. Confira o decreto e as todas as regras válidas na íntegra clicando aqui.


PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE