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Erechim registra 5 mudanças de sexo em Cartório em 5 anos de permissão

Cartórios de Registro Civil gaúchos realizam mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero desde 2018.

Por Larissa Caetano/Assessoria Publicado em 21/06/2023 16:58 - Atualizado em 03/06/2024 11:52

Passados 5 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, Erechim totalizou 5 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seus cinco anos de vigência – junho de 2018 a maio de 2023 - foram contabilizadas 5 alterações.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.

“Desde a decisão do STF em 2018 a mudança de nome e sexo se tornou mais rápida e fácil com o procedimento sendo realizado diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. É mais uma medida necessária para a garantia do direito à identidade”, destaca o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil de Erechim mostram ainda o período de junho de 2020 e maio de 2021 foi aquele onde houve maior crescimento. No período houve um aumento de 200% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1 para 3. Já o período seguinte, de junho de 2021 a maio de 2022, também registrou 1 alteração de gênero.

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo masculino prevalecem. Nos cinco anos de regulamentação – junho de 2018 a maio de 2023 – foram 2 mudanças do sexo masculino para o feminino, 3 do feminino para o masculino.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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