Economia
Famílias de baixa renda receberão R$ 400 por ano como devolução do ICMS
Iniciativa pioneira beneficiará 432 mil famílias gaúchas que poderão trocar os valores por compras a partir de dezembro.
O governo do Estado lançou, nesta segunda-feira (18/10), o Devolve ICMS, programa que vai devolver parte do tributo pago em parcela mínima fixa para famílias de baixa renda – iniciativa pioneira e inovadora no país. Serão devolvidos R$ 400 fixos por ano, em quatro parcelas trimestrais de R$ 100. O primeiro pagamento será em dezembro.
“A devolução de imposto foi aprovada pela Assembleia juntamente com a Reforma Tributária do Estado, em dezembro de 2020, e é uma inovação do Rio Grande do Sul, um case para o Brasil. Estamos observando a previsão dessa proposta nos projetos de reforma tributária que tramitam no Congresso. Mas isso ainda não acontece hoje no país. Nós estamos apresentando de forma inovadora essa implementação da devolução de ICMS para as famílias de baixa renda”, disse o governador Eduardo Leite.
O depósito ocorrerá para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até três salários mínimos nacionais que recebam o benefício do Bolsa Família ou aquelas cujo próprio titular familiar ou algum dependente esteja matriculado na rede estadual de ensino médio regular. Isso engloba 432.194 famílias gaúchas, segundo a base de dados do CadÚnico de julho de 2021, que totaliza 1,2 milhão de pessoas beneficiadas.
“O Devolve ICMS vai alcançar mais de 10% da nossa população, oferecendo uma tributação mais justa, diminuindo a regressividade do imposto, incentivo à cidadania fiscal, porque tem correlação com a emissão de notas fiscais, e promoção de justiça social. Isso vai dar ganho de poder de compra para a população de mais baixa renda. Tem até um efeito econômico na medida em que estamos falando de uma camada da população que não tem capacidade de poupança e que esse dinheiro na sua mão vai gerar consumo, girando a economia do RS”, acrescentou o governador.
A partir do segundo semestre de 2022, também será implementado o pagamento de uma parcela variável, de acordo com o consumo registrado em nota fiscal. Ou seja, para receber os R$ 400, a partir deste ano, não é preciso pedir CPF na hora da compra. Em breve, porém, o valor poderá ser aumentado conforme os pontos que o cidadão obtiver no programa Nota Fiscal Gaúcha, ampliando a cidadania fiscal do Estado e combatendo a sonegação. O programa é uma parceria com Banrisul e Procergs, que atuarão com a Receita Estadual na gestão dos processos.
A medida é possível porque a Assembleia Legislativa aprovou a Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, que autoriza a criação do Devolve ICMS. A lei contém várias medidas de modernização da administração tributária do programa Receita 2030, como as ações de ampliação do programa de cidadania fiscal gerido pela Receita Estadual, que já incluíram o aumento de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões dos repasses às entidades parceiras (em maio de 2021) e o lançamento do Receita Certa (cashback aos inscritos na Nota Gaúcha em caso de crescimento da arrecadação) em setembro.
“Vamos devolver ICMS para quem realmente precisa, e tudo isso com base em dados, de forma objetiva, como acreditamos que deve ser uma política pública”, afirmou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
A definição do valor de R$ 400 anuais foi feita com base em estudos da Secretaria da Fazenda, tendo como referência a pesquisa de orçamento familiar mais recente (POF-IBGE), com data-base janeiro de 2018. Em cima do percentual gasto em alimentação nesta pesquisa, foram atribuídas as alíquotas do ICMS incidentes sobre esses produtos no Estado.
Estimou-se que famílias com renda de até três salários mínimos pagavam mensalmente R$ 24,42 de ICMS na alimentação. Considerando a inflação de alimentos desde então, atinge-se uma carga máxima mensal de ICMS em alimentos atualmente próxima a R$ 33 (ou anual de R$ 400) para essa faixa de renda, que virou o valor fixo de todo o programa.
“Quanto menor a renda, maior o impacto da medida. Para as famílias com renda abaixo de dois salários mínimos, o que representa 99% do público que está no Bolsa Família, esses R$ 400 vão devolver todo o ICMS que essa família gasta em suas compras com alimentos, gás e transporte público e ainda proporcionará uma compensação extra”, completou o secretário.
Esses mesmos R$ 400 cobrem todo o ICMS sobre alimentos consumidos pelas famílias que recebem entre dois e três salários mínimos. Ou seja, as famílias do Devolve ICMS do CadÚnico terão, na prática, isenção total sobre o ICMS incluído em itens essenciais.
Como será a devolução
A devolução dos recursos será por meio de crédito pelo Estado no Cartão Cidadão Devolve ICMS, um cartão de compras em parceria com o BanriCard, que estará à disposição de todos os chefes de famílias que atenderem aos requisitos do programa, nas agências e postos de atendimento do Banrisul das suas respectivas cidades.
Os cartões poderão ser retirados a partir de novembro, em data a ser confirmada. No momento da retirada em todas as regiões do Estado, os cartões estarão desbloqueados.
O primeiro crédito de R$ 100 será realizado em 15 de dezembro, com recursos do Tesouro do Estado. Em 12 meses, serão R$ 175 milhões, viabilizados pelo conjunto de medidas que estão auxiliando na gestão do caixa do Tesouro.
O governador anunciou, ainda, que este mesmo cartão será usado para o pagamento da Bolsa Permanência para estudantes do Ensino Médio, projeto que faz parte do Avançar na Educação, lançado na quinta-feira (14/10) e que deverá ser detalhado na próxima semana.
“Os critérios para admissão aos programas, Devolve ICMS e Bolsa Permanência, obviamente, são diferentes, mas o cartão de pagamento será o mesmo. Portanto, os programas terão sinergia e correlação, facilitando e alinhando as ações de governo em benefício dos gaúchos”, afirmou Leite.
Cartão de compras não exige conta bancária
O chefe de família cadastrado no CadÚnico como responsável familiar e que cumpra os requisitos do programa deverá retirar o cartão do Devolve ICMS em uma agência ou posto de atendimento do Banrisul da sua cidade. Para isso, não será necessária a abertura de nenhum tipo de conta, e o beneficiário não pagará nenhuma taxa administrativa pelo cartão.
Cada família vai receber um cartão BanriCard que funcionará na modalidade débito, com senha, em todos os estabelecimentos que tenham a máquina Vero Banrisul. São mais de 140 mil estabelecimentos, como supermercados, postos de gasolina, farmácias, padarias, entre outros, com forte presença inclusive nos bairros.
Locais e datas para retirada dos cartões serão informados em site
Os locais para a retirada dos cartões, que obedecerá à ordem alfabética do CadÚnico, serão divulgados no site www.devolveicms.rs.gov.br, assim como todas as informações sobre o Devolve ICMS.
No interior, os cartões serão entregues em agências do Banrisul. Em Porto Alegre, deve ser definido um outro local em razão da grande quantidade de beneficiários.
Confira o cronograma:
• 16 a 26 de novembro de 2021: período previsto para a entrega dos cartões;
• seis meses após 26 de novembro: cartões ainda disponíveis nas agências Banrisul;
• 15 de dezembro de 2021: primeiro crédito de R$ 100 será efetuado nos cartões.
Quatro pagamentos por ano
Serão quatro parcelas trimestrais pagas para cada chefe de família do CadÚnico. O primeiro pagamento será em dezembro (referente ao trimestre janeiro, fevereiro e março) e utiliza a base de dados do CadÚnico de julho de 2021.
O segundo pagamento é em abril de 2022 (referente ao trimestre abril, maio e junho). O depósito seguinte será em julho de 2022 (referente ao trimestre de julho, agosto e setembro).
O quarto e último pagamento do ano será em outubro de 2022 (referente ao trimestre outubro, novembro e dezembro).
O pagamento da parcela variável está previsto para o segundo semestre de 2022, de acordo com o consumo do titular do cartão registrado em notas fiscais.
Tributação mais justa
Um dos grandes desafios dos debates sobre tributação é a necessidade de reduzir a regressividade do ICMS. Isso ocorre porque proporcionalmente à renda, as camadas de menor renda pagam mais imposto do que os mais ricos sobre itens de consumo.
No Estado, as alíquotas majoradas em 2015 terminarão em dezembro de 2021. Esse cenário, somado ao Devolve ICMS, fará com que todas as faixas de renda paguem menos ICMS em 2022.
No Rio Grande do Sul, a população de baixa renda (até dois salários mínimos) compromete 11,7% da renda com o ICMS. As famílias com renda superior a 25 salários mínimos comprometem 3,7%, o que demonstra a desigualdade, ou regressividade do tributo.
Para 432.194 famílias, o público-alvo do programa, o Devolve ICMS, somado à queda das alíquotas majoradas, proporcionará uma economia total superior a R$ 600 anuais.
A eliminação de alíquotas majoradas de ICMS a partir de janeiro conjugada com o Devolve ICMS criará um fato inédito, pois a carga tributária efetiva média suportada pela população de baixa renda, em proporção ao consumo, ficará menor do que a dos mais ricos pela primeira vez nas últimas décadas.
Quando é analisada a renda, também a regressividade é atenuada, pois o peso do ICMS cairá de 11,7% para 8,4% do que ganham os mais pobres (até dois salários mínimos), reduzindo a diferença relativa frente às demais faixas de renda.
Tributação mais moderna
A devolução como forma de reduzir a regressividade também está prevista nas propostas de reforma tributária ampla, como a PEC 110 no relatório de outubro de 2021.
Cadastro Único no RS
No Rio Grande do Sul, o CadÚnico tem cerca de 1 milhão de famílias cadastradas. Dentro dos requisitos do Devolve ICMS, que é receber o Bolsa Família ou que o titular familiar esteja (ou tenha algum dependente) matriculado na rede estadual de ensino médio regular, serão 432.194 famílias beneficiadas nesse momento. Desse total, 72.192 são chefes de família vinculados à rede escolar estadual, sendo que 38.124 também têm o benefício do Bolsa Família.
Do grupo de famílias beneficiadas, 410.887 (95,1%) têm renda familiar mensal informada no CadÚnico de até um salário mínimo. Outras 17.732 (4,1%) somam renda mensal entre um e dois salários mínimos.
Considerando a renda per capita dessas famílias, 303.919 (70,3%), são classificadas como extremamente pobres, enquanto outras 78.920 (18,3%) como pobres de acordo com critérios internacionais de pobreza por renda.
Das 432.194 famílias, em 376.630 as responsáveis das famílias são do sexo feminino e 44.526 dos chefes familiares têm cadastro no NFG.