Saúde

Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos

Nova regra passa a valer a partir de hoje, 1º de agosto.

Por Agencia Brasil Publicado em 01/08/2023 12:57 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira (1º). Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem. Os exames de análises clínicas (EAC) são todos aqueles que tomam como base fluidos do organismo, como sangue, urina, fezes e secreções.

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

foto: Divulgação/SES

De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

A Abrafarma diz que os serviços que podem ser executados são:

  • Beta-hCG
  • Dengue Antígeno NS1
  • Hemoglobina Glicada A1c
  • Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike
  • Colesterol Total
  • Avaliação de Controle de Asma
  • Dengue Anticorpos IgG IgM
  • Glicemia
  • Glicemia e Pressão Arterial
  • Glicemia e Perfil Lipídico
  • Hormônio Luteinizante (LH)
  • Toxoplasmose
  • Teste de Intolerância Alimentar
  • Exames do coração check-up completo
  • VSR - Vírus Sincicial Respiratório
  • VSR Molecular - Vírus Sincicial Respiratório
  • Zika Vírus Anticorpos
  • Teste Rápido PSA
  • Teste Rápido Adenovírus
  • Teste Rápido HIV
  • Teste Rápido Covid-19 Anticorpos
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos
  • Teste Rápido Covid-19 Molecular
  • Teste Rápido Ácido Úrico
  • Teste Rápido Chikungunya
  • Teste Rápido Lactato
  • Teste Rápido Malária
  • Teste Rápido Sífilis
  • Teste Rápido Troponina Cardíaca
  • Teste Rápido Ferritina
  • Teste Rápido Mioglobina
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A
  • Teste Rápido Hepatite C
  • Teste Rápido Vitamina D
  • Avaliação de Controle da Asma
  • Teste Rápido Proteína C Reativa
  • Teste Rápido Rubéola
  • Teste Rápido Dímero-D
  • Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos
  • Teste Rápido Febre Amarela
  • Teste Rápido Helicobacter Pylori
  • Teste Rápido Influenza Molecular
  • Teste Rápido de Alergia Alimentar
  • Teste Rápido Tipo Sanguíneo
  • Medição de Pressão arterial

Exame toxicológico

A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo - constituído por farmácias e consultórios isolados - foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Parâmetros técnicos

Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

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