Economia

Fecomércio-RS comemora aprovação da Lei de refis para pequenas e micro empresas

Matéria permitirá o reescalonamento de débitos e trará fôlego para a recuperação das empresas.

Por Asessoria/Fecomércio/RS Publicado em 17/12/2021 15:30 - Atualizado em 03/06/2024 11:00

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 16 de dezembro, o Projeto de Lei que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial. 

A Fecomércio-RS comemora a aprovação da matéria, pois o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) permitirá a negociação de débitos, inclusive oriundos de parcelamentos anteriores. “O PLP é muito positivo, principalmente, para as micro e pequenas empresas que passam por severas dificuldades neste período de pandemia em que as receitas foram prejudicadas. O parcelamento permitirá que elas tenham um fôlego maior para a recuperação”, destaca o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei. Também poderão ser incluídos os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); aqueles da Lei Complementar 155/16, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas (Lei Complementar 162/18).

As empresas endividadas poderão aderir ao programa até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido. Terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar. O saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

A Fecomércio-RS atuou para a aprovação do texto, de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC), no Senado e na Câmara dos Deputados, inclusive na última visita da comitiva a Brasília, neste mês de dezembro, e aguarda a sanção presidencial nos próximos 15 dias.

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