POLÍTICA
Gilmar Mendes alerta Congresso após avanço de projeto rural com impacto bilionário
Ministro do STF reforça exigência constitucional de indicar fonte de custeio para novas despesas públicas
A aprovação, pelo Senado Federal, do projeto que cria um programa de refinanciamento de dívidas rurais reacendeu o debate sobre responsabilidade fiscal e constitucionalidade de medidas com elevado impacto nas contas públicas. Segundo estimativa apresentada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a proposta pode gerar um custo de aproximadamente R$ 140 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

No mesmo dia da votação, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, fez uma manifestação pública interpretada nos bastidores do Congresso como um alerta diante da sequência de projetos com grande impacto orçamentário aprovados pelo Legislativo. O magistrado ressaltou que o Congresso não pode criar despesas para estados e municípios sem indicar de forma clara a origem dos recursos que irão financiar essas medidas.
Ao abordar o tema, Gilmar lembrou o entendimento adotado pelo STF no julgamento do piso nacional da enfermagem. Na ocasião, a Corte suspendeu temporariamente a eficácia da lei em razão da ausência de previsão orçamentária e condicionou sua implementação ao repasse de recursos pela União. O ministro destacou que esse precedente reforça a necessidade de garantir fontes de custeio para novas obrigações financeiras impostas aos entes federativos.
Segundo Gilmar Mendes, a Constituição Federal passou a vedar expressamente a criação de despesas obrigatórias sem previsão financeira adequada após a Emenda Constitucional nº 128, de 2022. A regra busca assegurar equilíbrio fiscal e evitar que estados e municípios assumam encargos sem condições de financiamento.
Nos corredores do Senado, a avaliação de parlamentares é de que a manifestação amplia a pressão institucional sobre o Congresso em um momento de tramitação de pautas econômicas relevantes. A leitura é de que o tema poderá gerar novos debates jurídicos e eventuais questionamentos no Supremo, reacendendo a discussão sobre os limites entre as competências do Legislativo e o controle constitucional exercido pela Corte.