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Rio Grande do Sul

Governo publica decreto com novo sistema de monitoramento da pandemia no RS

O "Sistema 3As de monitoramento" que substitui o modelo do Distanciamento Controlado entrou em vigor à meia-noite deste domingo

CP
por  CP
16/05/2021 12:06 – atualizado há 3 anos
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O governo do Rio Grande do Sul publicou o decreto com o novo sistema de monitoramento da pandemia no Estado. O "Sistema 3As de monitoramento" entrou em vigor à meia-noite deste domingo e substitui o modelo do Distanciamento Controlado, usado ao longo de 2020 e este ano, onde aumenta o diálogo com as prefeituras e se adequa ao novo momento, considerando também o ritmo da vacinação.

O sistema de monitoramento mede indicadores que apontam os riscos de aumento da propagação e de colapso do sistema de saúde. As regras matemáticas não são pré-determinadas e uma equipe técnica, representada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados do governo do Estado, ficará responsável por emitir "Avisos" às regiões e alertas ao Gabinete de Crise, que poderá confirmá-los ou não. Boletins diários são gerados por regiões e disponibilizados no site oficial do sistema, disponível neste link.

Em situação de "Alerta", a região tem 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar um plano de "Ação" a ser tomado como, por exemplo, adoção de protocolos mais rígidos, ações de fiscalização, entre outras iniciativas. Se o Gabinete de Crise considerar adequada a resposta da região, o Plano de Ação é imediatamente aplicado, e a região segue sendo monitorada pelo Gabinete de Crise e GT Saúde. Se o Gabinete de Crise não considerar adequada a resposta, o governo do Estado poderá estipular ações adicionais a serem seguidas na região.

Protocolos

Protocolos gerais obrigatórios a todas as regiões:

Em qualquer lugar

Uso de máscara
Distanciamento mínimo de dois metros
Ventilação natural dos espaços
Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão

No trabalho

Manter atuação remota sempre que possível
Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios
Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem
Rodízio da ocupação dos espaços coletivos

Atendimento ao público

Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites
Definição de fluxo de entrada e saída
Disponibilização de álcool 70%
Distanciamento de dois metros
Proibição de aglomeração.

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