CONSIGNADO SEM BIOMETRIA
INSS flexibiliza consignado para quem não tem biometria facial; veja o que muda
Nova regra permite validação por dados bancários e login Gov.br quando não houver biometria cadastrada; portabilidade também passa a ter prazo definido. Aposentados devem olhar extrato mensalmente, por segurança.
A falta de biometria facial cadastrada nas bases do governo deixou de ser, por si só, um impedimento para beneficiários do INSS autorizarem empréstimos consignados. A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no dia 20, e cria uma alternativa de validação por meio do Meu INSS, com login Gov.br e confirmação de dados bancários.

A biometria continua sendo a primeira opção. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui uma imagem cadastrada nas bases governamentais. Quando essa informação não é encontrada, o sistema permite a autenticação por dados bancários. A autorização da operação continua dependendo da manifestação expressa do titular do benefício.
A mudança atende principalmente quem não possui biometria disponível nas bases utilizadas pelo governo e, por isso, encontrava dificuldade para acessar o consignado. Para realizar a operação, porém, o benefício precisa estar desbloqueado.
O que muda para quem quer contratar o consignado
O beneficiário poderá utilizar o Meu INSS para autorizar a operação. Se não houver biometria cadastrada, a validação poderá ser feita pelo login Gov.br associado aos dados da conta bancária utilizada pelo segurado.
Também permanece a regra de que benefícios recém-concedidos ficam bloqueados para empréstimos consignados nos primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.
A nova regulamentação estabelece ainda que os contratos podem ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, os bancos devem encaminhar os comprovantes de depósito ao INSS em até sete dias úteis após a contratação. Se a documentação exigida não for enviada dentro do prazo, o Instituto pode interromper os descontos e reter o repasse à instituição financeira até a regularização.
Portabilidade também tem novas regras
A mudança alcança ainda a transferência de um empréstimo consignado de um banco para outro. O pedido deve ser feito à instituição financeira de destino e autorizado pelo segurado no Meu INSS. A autorização pode ocorrer por biometria ou, quando não houver cadastro biométrico, pela validação dos dados bancários.
O segurado também precisa assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. Depois disso, a instituição financeira de origem terá até 20 dias para confirmar a operação. Se o procedimento não for concluído dentro desse período, a portabilidade será cancelada.
Como fazer o desbloqueio
Quem precisa liberar o benefício para contratar consignado deve utilizar os canais oficiais do INSS. O procedimento é realizado pelo Meu INSS, com acesso à conta Gov.br.
É importante conferir se os dados bancários informados correspondem à conta em que o benefício é recebido e acompanhar a operação diretamente pelos canais oficiais. O INSS reforça que a autorização precisa ser feita pelo próprio beneficiário.
Outro cuidado é com golpes. Senha do Gov.br, códigos recebidos pelo celular e outros dados de acesso não devem ser compartilhados com terceiros. O ideal é evitar links recebidos por mensagens e acessar diretamente o aplicativo ou site oficial.
A flexibilização amplia o acesso ao crédito para beneficiários que não possuem biometria cadastrada, mas não elimina as etapas de segurança. A contratação continua dependendo da autorização do titular e do cumprimento das regras estabelecidas pelo INSS.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).