INSS passará a exigir biometria para liberar empréstimos consignados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir identificação biométrica de aposentados e pensionistas que desejarem autorizar o desconto das parcelas do empréstimo consignado diretamente em seus benefícios previdenciários.
Segundo despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, a medida começará a valer a partir do dia 23 deste mês.

Conforme a medida estabelecida, a identificação biométrica dos beneficiários — realizada por meio da verificação de características físicas, como fotografia ou impressão digital — atende à necessidade de avaliar o serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados. Essa avaliação visa mapear vulnerabilidades operacionais e implementar ações corretivas e melhorias, assegurando maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.
A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas - lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados - o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.
Na mesma decisão, o tribunal determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.
O instituto recorreu das determinações, alegando, entre outras coisas, que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, em maio deste ano – um dia antes do INSS anunciar o bloqueio dos consignados - o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.