Economia

INSS terá pente-fino em benefícios de aposentados por invalidez e BPC

Segurados de faixas etárias mais baixas e com maior tempo de benefício serão prioridades na revisão do instituto

Por Correio do Povo Publicado em 27/09/2022 11:33 - Atualizado em 03/06/2024 11:21

O INSS (nstituto Nacional do Seguro Social) terá um pente-fino para revisar aposentadorias por invalidez, ou incapacidade, mantidas sem perícia há mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação. Também vão entrar os benefícios de prestação continuada (BPC) sem revisão há mais de dois anos. "A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios", afirma o Ministério do Trabalho e Previdência, em nota.

Os segurados que passarão pela revisão serão selecionados e notificados pelo INSS. A convocação, de acordo com a pasta, será prioritariamente dos beneficiários de faixas etárias mais baixas e com tempo maior de manutenção do benefício.

Ministério publicou na última quinta-feira (22) a Portaria Nº 2.965 que disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Segundo a pasta, o objetivo é aumentar a capacidade operacional da Perícia Médica Federal para diminuir o estoque de requerimentos que dependem do serviço pericial, como os benefícios por incapacidade. Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão.

O normativo estabelece ainda que a participação do perito médico federal no programa de revisão será facultativa. As revisões dos benefícios serão feitas em horários extraordinários, ou seja, sem prejudicar os atendimentos já agendados.

Além dos benefícios por incapacidade administrados pelo INSS, a portaria inclui ainda como serviços médico-periciais extraordinários a revisão de benefícios de natureza trabalhista ou tributária, acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

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