Cidade
Judiciário gaúcho suspende prazos em regiões sob bandeira preta
Medida foi tomada em razão do novo decreto publicado pelo governo do Estado.
Após reunião virtual ocorrida entre os integrantes da Administração do Tribunal de Justiça, na tarde desse sábado (20), sobre a adoção de medidas relacionadas ao funcionamento do Judiciário Gaúcho em decorrência do agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul, ficou definida a elaboração do Ato Conjunto nº 01/2021 – 1ªVP/CGJ, assinado pela 1ª Vice-Presidente, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, juntamente com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.
O documento determina a antecipação para esta segunda-feira (22) do início da vigência do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com a adoção do trabalho remoto, nas unidades do 1º e 2º Graus de jurisdição das Comarcas da Capital e do Interior que integrem as regiões classificadas pelo Governo com bandeira preta, observado o Modelo de Distanciamento Controlado anunciado pelo Executivo Estadual para a semana entre 23/2 e 01/03.
O Ato também determina a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos, enquanto perdurar o SIDAU, observadas as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 012/2020-P e no Ato nº 030/2020.
A elaboração do referido documento levou em consideração o Decreto Estadual nº 55.764, publicado nesse sábado pelo Executivo, com a instituição de medidas sanitárias extraordinárias e mais gravosas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia provocada pela covid-19 no Estado, bem como a necessidade de se evitar o risco de propagação do novo Coronavírus e a proteção à coletividade, com a adoção de todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências dos prédios do Poder Judiciário.
As informações são do Tribunal de Justiça do RS.