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Judiciário gaúcho suspende prazos em regiões sob bandeira preta

Medida foi tomada em razão do novo decreto publicado pelo governo do Estado.

Por O Sul Publicado em 21/02/2021 00:38 - Atualizado em 03/06/2024 09:48

Após reunião virtual ocorrida entre os integrantes da Administração do Tribunal de Justiça, na tarde desse sábado (20), sobre a adoção de medidas relacionadas ao funcionamento do Judiciário Gaúcho em decorrência do agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul, ficou definida a elaboração do Ato Conjunto nº 01/2021 – 1ªVP/CGJ, assinado pela 1ª Vice-Presidente, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, juntamente com a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

O documento determina a antecipação para esta segunda-feira (22) do início da vigência do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com a adoção do trabalho remoto, nas unidades do 1º e 2º Graus de jurisdição das Comarcas da Capital e do Interior que integrem as regiões classificadas pelo Governo com bandeira preta, observado o Modelo de Distanciamento Controlado anunciado pelo Executivo Estadual para a semana entre 23/2 e 01/03.

O Ato também determina a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos, enquanto perdurar o SIDAU, observadas as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 012/2020-P e no Ato nº 030/2020.

A elaboração do referido documento levou em consideração o Decreto Estadual nº 55.764, publicado nesse sábado pelo Executivo, com a instituição de medidas sanitárias extraordinárias e mais gravosas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia provocada pela covid-19 no Estado, bem como a necessidade de se evitar o risco de propagação do novo Coronavírus e a proteção à coletividade, com a adoção de todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências dos prédios do Poder Judiciário.

As informações são do Tribunal de Justiça do RS.

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