ACORDO GAÚCHO

Leite regulamenta programa para negociação de dívidas tributárias

Decreto define regras do Acordo Gaúcho, que oferece condições facilitadas para regularização de débitos fiscais

Por Redação AU Publicado em 14/07/2025 21:25 - Atualizado em 14/07/2025 22:21

O governador Eduardo Leite assinou nesta segunda-feira (14) o decreto que institui o programa de transação tributária "Acordo Gaúcho", durante ato no Palácio Piratini. A iniciativa permite a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento, abrangendo débitos de pequeno valor, em disputa jurídica ou de difícil recuperação. O programa regulamenta a lei nº 16.241/2024, proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de 2023.

Com foco na recuperação financeira de empresas afetadas por eventos como a pandemia e as enchentes de 2024, o programa busca fomentar o desenvolvimento econômico, apoiar a retomada das atividades produtivas e gerar empregos no Rio Grande do Sul. “O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem judicialização”, destacou o governador.

A execução do programa será coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e pela Receita Estadual, por meio da publicação de editais de adesão voltados a situações específicas. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ressaltou que a medida cumpre uma função socioeconômica relevante, ao ajudar contribuintes a regularizarem dívidas e, simultaneamente, reforçar a arrecadação estadual para investimentos em políticas públicas.

O Edital

O governo do Rio Grande do Sul se prepara para lançar, nos próximos dias, o primeiro edital do programa Acordo Gaúcho, voltado à transação tributária de dívidas de IPVA vencidas até 2023. A medida contempla tanto pessoas físicas quanto jurídicas e oferece condições facilitadas para a quitação dos débitos: pagamento à vista com até 90% de desconto na multa e 50% nos juros, ou parcelamento em até 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros. A iniciativa integra a regulamentação do novo modelo de renegociação fiscal lançado pelo governo estadual.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a medida representa um avanço na política fiscal do governo Eduardo Leite, ao permitir a regularização de contribuintes, inclusive os afetados por calamidades. Ele destacou que a parceria entre a Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual resultou em um instrumento inovador que abre novas possibilidades para que contribuintes regularizem sua situação junto ao fisco. Editais voltados à negociação de dívidas de ICMS também estão em fase de elaboração, com lançamento previsto para os próximos meses.

Descontos e parcelamentos

O decreto que regulamenta o programa de transação tributária no Rio Grande do Sul estabelece que poderão ser negociados débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de autarquias e fundações, além de valores em discussão judicial. Isso inclui tributos como ICMS, IPVA, ITCD, taxas e multas que não foram pagos no prazo legal. As negociações poderão ocorrer por meio de editais públicos ou propostas individuais, feitas tanto pelo devedor quanto pelo próprio Estado, abrindo caminho para acordos mais flexíveis e personalizados.

A legislação prevê faixas de desconto sobre multas e juros que variam conforme o perfil do devedor, respeitando o limite de até 65% do valor total do débito — podendo chegar a 70% no caso de microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres naturais. Para débitos de pequeno valor, o limite de desconto é de 50%. Os prazos para quitação podem chegar a até 145 meses em situações especiais. O programa também inova ao permitir a compensação de dívidas com créditos de ICMS ou precatórios, cujos limites serão definidos em cada edital, respeitando normas nacionais e os limites fiscais estaduais.

Programa de Transação Tributária – Acordo Gaúcho

Débitos incluídos

  • Débitos inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e fundações públicas.
  • Débitos que sejam o objeto de execuções fiscais ou de ações antiexacionais, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.

Tipos de transação que poderão ser regularizadas

  • Contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
  • Contencioso de pequeno valor.
  • Irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Modalidades

  • Por adesão, com base em edital publicado pela PGE-RS e/ou Receita Estadual.
  • Por proposta individual, iniciativa do devedor ou do credor.

Benefícios

  • Descontos sobre multas e juros, com redução máxima de 65% sobre o total dos débitos individuais ou até 70% para microempresas, pessoas físicas e empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos.

Vedações

  • Redução de multa penal.
  • Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional (salvo autorização).
  • Débitos integralmente garantidos por depósito judicial com transitado em julgado favoravelmente à Fazenda do Estado.
  • Devedores com inadimplência sistemática (contumazes) no pagamento do ICMS.

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