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Licitações: Nova Lei provoca mudanças

União, Estados e municípios terão cinco tipos de licitação a partir do ano que vem.

Por Redação Publicado em 13/09/2023 17:54 - Atualizado em 03/06/2024 13:50

Foi sancionada em abril do ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a nova Lei das Licitações, que estabelece o Portal Nacional de Contratações Públicas para a publicação de editais em todo o país e altera em muito o processo e a contratação. Um curso em Erechim reuniu gestores de compras do Alto Uruguai, principalmente de prefeituras, com especialistas na área.

O advogado Edson Luís Kosmann, também ministrou o curso em Erechim sobre a nova Lei e Contratos Administrativos. Ao ser ouvido pelo AU, disse que a nova Lei de Licitações foi criada com o objetivo de trazer mais transparência aos processos licitatórios e coibir a corrupção nos contratos públicos, substituindo a Lei nº 8.666/1993.

Do julgamento

O novo marco definiu novos critérios de avaliação das propostas em licitações: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (para leilões) e maior retorno econômico.

O cadastro unificado de licitantes

O Portal Nacional de Contratações Públicas irá centralizar dados sobre licitações e contratações de todos os níveis de governo.

O sistema unificado será público e, segundo o governo, será obrigatória a realização de chamadas públicas pela internet no mínimo anualmente para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

Fases da licitação

As fases seguem as mesmas da Lei do Pregão, mas a habilitação pode ocorrer antes do julgamento em casos excepcionais:

1. Preparatória;

2. Divulgação do edital de licitação;

3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

4. Julgamento;

5. Habilitação;

6. Recursal; e

7. Homologação.

Crimes em licitações

O novo marco inclui um capítulo dedicado aos crimes em licitações e contratos administrativos, estabelecendo uma pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para aqueles envolvidos em contratações ilegais.

Dispensa da licitação

Ficam dispensados de licitação:

• Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras;

• Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos;

• Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

• Nos casos de emergência ou de calamidade pública;

• Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

• Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Inexigibilidade de licitação

A licitação não é exigida nos casos em que haja apenas um fornecedor para uma determinada licitação. Pode ser aplicada em casos de:

• Aquisição de materiais, equipamentos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

• Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

• Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

• Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia;

• Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

• Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização exijam profissionais específicos.

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