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Licitações: Nova Lei provoca mudanças
União, Estados e municípios terão cinco tipos de licitação a partir do ano que vem.
Foi sancionada em abril do ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a nova Lei das Licitações, que estabelece o Portal Nacional de Contratações Públicas para a publicação de editais em todo o país e altera em muito o processo e a contratação. Um curso em Erechim reuniu gestores de compras do Alto Uruguai, principalmente de prefeituras, com especialistas na área.
O advogado Edson Luís Kosmann, também ministrou o curso em Erechim sobre a nova Lei e Contratos Administrativos. Ao ser ouvido pelo AU, disse que a nova Lei de Licitações foi criada com o objetivo de trazer mais transparência aos processos licitatórios e coibir a corrupção nos contratos públicos, substituindo a Lei nº 8.666/1993.
Do julgamento
O novo marco definiu novos critérios de avaliação das propostas em licitações: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (para leilões) e maior retorno econômico.
O cadastro unificado de licitantes
O Portal Nacional de Contratações Públicas irá centralizar dados sobre licitações e contratações de todos os níveis de governo.
O sistema unificado será público e, segundo o governo, será obrigatória a realização de chamadas públicas pela internet no mínimo anualmente para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
Fases da licitação
As fases seguem as mesmas da Lei do Pregão, mas a habilitação pode ocorrer antes do julgamento em casos excepcionais:
1. Preparatória;
2. Divulgação do edital de licitação;
3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
4. Julgamento;
5. Habilitação;
6. Recursal; e
7. Homologação.
Crimes em licitações
O novo marco inclui um capítulo dedicado aos crimes em licitações e contratos administrativos, estabelecendo uma pena de quatro a oito anos de prisão, além de multa, para aqueles envolvidos em contratações ilegais.
Dispensa da licitação
Ficam dispensados de licitação:
• Contratação que envolva valores inferiores a R$ 50 mil para serviços ou compras;
• Contratação que envolva valores inferiores a R$ 100 mil para obras, serviços de engenharia e de manutenção de veículos;
• Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
• Nos casos de emergência ou de calamidade pública;
• Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
• Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Inexigibilidade de licitação
A licitação não é exigida nos casos em que haja apenas um fornecedor para uma determinada licitação. Pode ser aplicada em casos de:
• Aquisição de materiais, equipamentos ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
• Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
• Contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
• Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia;
• Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
• Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização exijam profissionais específicos.