Política
Lula sanciona Lei Nacional das Polícias Civis
A proposta tramitou durante 16 anos no Congresso Nacional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC). A proposta tramitou durante 16 anos no Congresso Nacional.
A Lei Orgânica detalha direitos, deveres, critérios para acesso à carreira em concursos públicos e regras de promoção. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), estabelece diretrizes gerais para a corporação no País e garante sua integração com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A LONPC, no entanto, foi sancionada com vetos em pontos que os policiais consideravam importantes, como a aposentadoria integral. O item estabelecia que os policiais civis teriam direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.
Lula justificou que ao estabelecer o valor inicial dos proventos correspondente à última remuneração (integralidade) e a revisão pela remuneração dos ativos (paridade), descumpre-se o artigo 40 da Constituição, que atribui aos entes essas definições, além da limitação ao valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores que ingressaram depois da instituição do Regime de Previdência Complementar.
Também houve veto ao pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade.
Pontos atingidos pelos vetos
– Carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;
– Licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;
– Licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;
– Ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;
– Pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;
– Indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade (exposição a substâncias nocivas), por atividade em local de difícil acesso e por trabalho noturno;
– Transferência definitiva de policiais civis entre Estados após dois anos de permuta ou cessão;
– Assento para representante do Conselho Nacional da Polícia Civil no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre políticas públicas da área de segurança;
– Renomeação de cargos de policial civil para oficial investigador de polícia, com possibilidade dos servidores, inclusive os aposentados, optarem pela redesignação;
– Transformação dos cargos técnico-científicos de perícia criminal em perito oficial criminal.
Entre os direitos e garantias da categoria, por outro lado, estão listados o documento de identidade funcional válido em todo o território nacional, o registro e porte de arma de fogo, o trânsito livre em recinto público, a prioridade nos serviços de transporte e de comunicação pública e garantias à policial civil gestante e lactante de indicação para escalas e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição.