Mais de 190 mil empresas gaúchas ainda precisam atualizar cadastro junto à Receita Estadual
Contribuintes do Simples Nacional com inscrição no ICMS têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento obrigatório e manter a situação regular perante o fisco.
As empresas do Simples Nacional contribuintes do ICMS têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento anual junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Dos 206,3 mil estabelecimentos obrigados a atualizar os dados cadastrais, apenas 15,5 mil concluíram o processo desde o início da ação, em 1º de maio.
Com isso, mais de 190 mil empresas ainda precisam regularizar a situação. A orientação da Receita Estadual é que o procedimento seja realizado o quanto antes para evitar contratempos próximos ao prazo final.
Além de melhorar a comunicação entre o fisco e os contribuintes, o recadastramento permite a atualização de informações e contribui para combater a atuação de empresas irregulares, promovendo uma concorrência mais justa entre os negócios que cumprem suas obrigações fiscais.

Como fazer o recadastramento
O procedimento é obrigatório e realizado de forma gratuita exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, usando login pelo gov.br. Ao acessar, os sócios ou administradores devem clicar no banner do Programa Anual de Recadastramento e seguir o passo a passo indicado. O recadastramento verifica três informações:
- se a empresa se encontra em atividade;
- se os dados cadastrais estão corretos;
- se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais.
Caso haja informações desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na ferramenta. Quem não fizer o recadastramento no prazo terá a inscrição estadual suspensa.
O recadastramento também visa conferir a existência de contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal do contribuinte no cadastro, conforme consta no Decreto 58.777/2026. Inscrições sem essa indicação também estarão sujeitas à suspensão.
Esta edição do Programa Anual de Recadastramento engloba todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) até o final de 2025. As microempresas e empresas de pequeno porte, que são as optantes pelo Simples Nacional, têm até 30 de setembro para concluir a tarefa.
Para as empresas enquadradas na categoria geral, o prazo para a realização do procedimento estará aberto entre 1º de agosto e 30 de setembro. Neste caso, os dados deverão ser atualizados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.