Economia
Ministro do STF dá 5 dias para governo e PGR se pronunciarem sobre aumento dos planos de saúde
Dias Toffoli solicitou que as entidades apresentem informações depois de processo contra o aumento ser protocolado na corte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli solicitou que a Advogacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestem-se em cinco dias sobre o aumento de 15,5% no valor dos planos de saúde individuais e familiares. A Rede Sustentabilidade entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o reajuste, que foi autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o partido alega que os planos de saúde sobem mais do que a inflação há anos, o que contraria o bem-estar social, um dos objetivos da Constituição.
"Fazendo-se a totalização dos dados de reajustamento, é de se dizer que os planos de saúde individuais subiram, desde 2000, 541,96%, ou seja, um plano de saúde que custasse R$ 100,00 em 2000 custará R$ 641,96 hoje. Por sua vez, o IPCA acumulado é da ordem de 319,71%, ou seja, R$ 100,00 de 2000 valem, atualmente, R$ 419,71. Trata-se de um acúmulo maior em cerca de 70%. Assim, é bastante evidente que a dita inflação da saúde vem pesando muito no bolso dos brasileiros há algum tempo — é cerca de 70% mais alta do que a inflação oficial —, sendo que 2022 foi certamente o ápice, com o reajuste histórico."
O reajuste
O aumento vale para contratados a partir de janeiro de 1999. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 27, e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.
O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 a cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. É o maior aumento autorizado pela agência desde o início da série histórica, em 2000.
Para chegar ao percentual de 2022, segundo a ANS, foi utilizada a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o IPCA, descontado o subitem plano de saúde.
"O cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro. Dessa forma, o índice de 2022 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020", afirma a agência, em nota.