Economia
Nova lei cambial permite compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas
A permissão, entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.
A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021) passou a permitir a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas no Brasil. A permissão, entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.
A nova legislação entrou em vigor em 31 de dezembro. Apesar de comum entre pessoas conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo BC (Banco Central do Brasil).
De acordo com a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, a nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas porque entende que essa negociação é feita de “forma eventual e não profissional”.
A especialista explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena – de dois a seis anos de prisão, além de multa – está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492.
Como comprar e vender dólar de outras pessoas de forma legal?
A advogada afirma que, para que as operações sejam consideradas corretas, além de respeitar o limite de US$ 500, as partes envolvidas no negócio precisam declarar tudo para a Receita Federal.
No caso de quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Gcap (Programa Ganhos de Capital), disponível no site do governo federal. O processo é simples. Basta preencher, nos campos correspondentes, o valor de compra da moeda estrangeira à época da aquisição e o valor por quanto foi vendida.
É preciso também sinalizar qual o montante vendido. Depois disso, o próprio programa calcula se será cobrado Imposto de Renda sobre o negócio e qual será o valor. O Gcap também gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), nos casos necessários, e o contribuinte pode exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano subsequente.
Já para a pessoa que está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nesses casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.