Economia

O que muda com a portaria do governo Lula sobre trabalho no comércio em feriados

Os comerciários só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Por Gazeta do Povo Publicado em 15/11/2023 18:10 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União - estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

A portaria 3.665/2023, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada nesta terça-feira (14), altera a regra para o expediente no setor de comércio nos dias de feriado. Na prática, revoga a portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava permissão permanente para o funcionamento. Agora, os funcionários do segmento precisam de autorização pela Convenção Coletiva de Trabalho.

O que dizia a regra de 2021: o trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que diz a regra de 2023: os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Quem é atingido pela portaria: o setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. A medida vale para os seguintes segmentos:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

A portaria não deixa claro como será tratado o feriado de Natal deste ano. Veja as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

  • 2ª feira (1º jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 2ª feira (12 fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 3ª feira (13 fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 4ª feira (14 fev): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
  • 6ª feira (29 mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • Domingo (21 abr): Tiradentes (feriado nacional);
  • 4ª feira (1º mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 5ª feira (30 mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
  • Sábado (7 set): Independência do Brasil (feriado nacional);
  • Sábado (12 out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2ª feira (28 out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • Sábado (2 nov): Finados (feriado nacional);
  • 6ª feira (15 nov): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 4ª feira (25 dez): Natal (feriado nacional).

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