Rio Grande do Sul
Publicada portaria com novas diretrizes para os serviços de alimentação no RS
Entre as diretrizes, está a que trata da presença de animais de estimação junto aos seus tutores nas áreas de consumo de alimentos nos restaurantes
Foi assinada pela secretária da Saúde do Rio Grande do Sul, Arita Bergmann, a portaria 799/23, que define as normas e critérios para garantir a manipulação adequada de alimentos por serviços de alimentação no Estado.
Após um debate por meio de consulta pública envolvendo a Secretaria da Saúde e várias entidades da sociedade, foi publicada no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (4), uma nova legislação que traz orientações abrangentes para estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, supermercados e similares. O objetivo principal é fornecer diretrizes claras e garantir a segurança dos alimentos, com o mínimo de restrições possíveis, conforme explicou Arita.
Uma das diretrizes estabelecidas é relacionada à presença de animais de estimação nos restaurantes, junto aos seus donos. A portaria determina a obrigatoriedade de uma área exclusiva e separada, com entrada independente das demais áreas de alimentação, além da exigência de boas práticas de higiene.
Uma outra alteração diz respeito às orientações para serviços de buffet e estabelecimentos similares sobre a higienização e disposição de talheres, pratos e copos, visando minimizar a contaminação pelas mãos dos clientes. A legislação anterior exigia que os talheres fossem embalados individualmente. Agora, não é mais necessário que sejam acondicionados em sacos plásticos ou de papel.
A nova legislação aborda o uso de barbas e bigodes por chefs, cozinheiros e auxiliares que trabalham com alimentos nas cozinhas. Ela estabelece que esses pelos faciais devem ser aparados, curtos e cobertos. O mesmo se aplica aos cabelos. Além disso, há uma recomendação para que esses profissionais evitem o contato com animais, mantenham as mãos higienizadas e evitem o uso de adornos.
Também é exigido, na preparação de conservas vegetais para consumo no próprio estabelecimento, que o pH (nível de acidez) do produto final atinja um valor igual ou inferior a 4,5. É necessário manter registros que comprovem o monitoramento do pH das conservas vegetais, que devem ser verificados, datados e assinados.
Glúten
Rosângela Sobieszczanski, chefe da Divisão de Vigilância Sanitária do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, ressaltou a criação de uma regulamentação para a preparação de alimentos sem glúten. Com o objetivo de evitar a contaminação por alimentos que contenham glúten, prejudiciais para pessoas com doença celíaca, a área de preparação deve ser fisicamente isolada das demais, contando com equipamentos, móveis e utensílios exclusivos, assim como óleos e gorduras. Rosângela explicou que essa é uma portaria inovadora, sendo a primeira legislação do país a tratar especificamente do preparo de alimentos sem glúten.