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Cidade

OAB diz que advogados continuam com direito a prisão especial

Alegação vem após STF acabar com prisão especial para quem tem diploma de curso superior

R7
por  R7
02/04/2023 18:09 – atualizado há 3 meses
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou neste sábado (1º) um comunicado alegando que os advogados continuam com direito a prisão especial mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por acabar com o benefício para quem tem curso superior.

“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti.

Segundo a entidade, o privilégio faz parte do Estatuto da Advocacia e garante ao profissional o recolhimento em sala de Estado Maior antes de sentença transitada em julgado. “Essa é uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da advocacia. Integra um conjunto de regras maior, listado em nosso Estatuto, que prevê outras situações de preservação da profissão”, diz o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.

Na sexta-feira (31), o STF acabou com a prisão especial para pessoas que têm diploma de curso superior, admitindo casos em que for constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e vale para qualquer preso, independentemente do grau de instrução dele.

A regra foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que disse que separar presos pelo nível de formação acadêmica "contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles, e reafirma, tanto do ângulo simbólico quanto do pragmático, a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira".

O relator da ação no Supremo foi o ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.

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