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PIS/Pasep 2025: Caixa libera pagamento do abono para nascidos em janeiro

Assim como em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário. Confira o calendário

Por G1 Publicado em 17/02/2025 07:24 - Atualizado em 17/02/2025 08:13

O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa. No geral, têm direito ao abono pessoas que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, começa nesta segunda-feira (17). Nesta primeira fase, o benefício será destinado aos trabalhadores que nasceram no mês de janeiro.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025.

Assim como em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.

Como consultar?

Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  • Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  • Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  • Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
  • Vale lembrar que trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

Quem tem direito ao abono salarial?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).

 Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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