Economia

Planalto sanciona novo Regime de Recuperação Fiscal dos estados

Texto publicado no Diário Oficial da União reformula medida que socorre governos locais com dificuldades financeiras

Por Rádio Guaiba Publicado em 05/01/2022 10:36 - Atualizado em 03/06/2024 11:00

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, medida que socorre governos locais com dificuldades financeiras. A lei complementar está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

De acordo com o Planalto, a lei “amplia o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal”. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais.

De acordo com o texto, os estados que celebraram acordo com a União com base nas Leis Complementares 156, de 2016, e 159, de 2017, poderiam, por exemplo, deduzir do teto de gastos despesas como transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Os entes federados que descumprissem o teto de gastos nos dois anos posteriores a assinatura dos contratos de renegociação, realizados em 1997, perderiam facilidades, como a redução das prestações durante 18 meses e a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses.

As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.

Quando houver plano de recuperação fiscal e, nos casos de refinanciamento de dívidas, as deduções nos limites para aumento das despesas serão efetuadas conforme o valor transferido pela União a cada exercício.

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