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Polícia Ambiental alerta para a data de início para colheita do pinhão
Conforme Lei Estadual, a colheita está permitidaa partir de 01de abril
O pinhão é um dos atrativos do inverno do sul do país, mas sua colheita só é permitida em determina época do ano, já que árvore que o produz, o Pinheiro, é uma espécie em extinção.
Acompanhando a expectativa da comunidade a Polícia Militar Ambiental, emitiu nesta semana um alerta a quem compra ou vende pinhão, pois segundo uma lei, que foi estabelecida em dezembro de 2022, a prática só será permitida a partir do dia 1 de Abril. Quem for flagrado antes deste período pode pagar uma multa e responder por crime ambiental.
Veja abaixo:
Conforme Lei Estadual n° 15.915, de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta a colheita de pinhão no Estado do Rio Grande do Sul.
Leia;
“Art. 1º Esta Lei fixa a data de 1º de abril para o início da colheita, transporte, comercialização e armazenamento do pinhão, quer para uso em sementeiras, quer para ser usado como alimento.
(…)
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à multa equivalente a 40 (quarenta) UPFs-RS, revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA”.