Prazo para recadastramento anual obrigatório das empresas gaúchas junto à Receita Estadual vai até 30 de setembro

A Receita alerta que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim.

Por Redação/Ascom Sefaz Publicado em há 7 horas

O prazo para o recadastramento anual obrigatório das empresas gaúchas junto à Receita Estadual vai até 30 de setembro. Até agora, apenas 41,1% das 245,9 mil empresas obrigadas concluíram o processo. As demais 58,9% ainda estão pendentes e correm o risco de ter a inscrição estadual suspensa se não se regularizarem dentro do prazo.

O Programa Anual de Recadastramento visa, além de atualizar os dados das empresas, reforçar a conformidade tributária, excluir empresas inativas do cadastro e combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter o cadastro atualizado garante acesso a informações sobre ações de regularização e programas de renegociação de dívidas.

Quem precisa fazer o recadastramento?

  • O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por '900') também devem efetuar o recadastramento.
  • Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Como fazer?

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

  • Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (passo a passo).
  • Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.

Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Qual o prazo para conclusão?

Até 30 de setembro de 2025, tanto para o regime geral quanto para o Simples Nacional. A Receita alerta que os empresários não deixem para a última hora, já que em alguns casos pode ser necessário atualizar dados em cadastros de outras instituições e portais, como a Redesim.