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Divulgação PRF
Segurança

PRF inicia operação Carnaval 2022

Operação se estende até as 23h59 de quarta-feira dia 02 de março, totalizando seis dias de mobilização.

Nucom PRF/SC
por  Nucom PRF/SC
24/02/2022 10:24 – atualizado há 1 ano
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A Polícia Rodoviária Federal inicia à zero hora desta sexta-feira dia 25 de fevereiro, em todo o Brasil, a Operação Carnaval 2022, que se estende até as 23h59min de quarta-feira dia 02 de março, totalizando seis dias de mobilização.

Apesar do cancelamento de eventos públicos, devido à pandemia da Covid-19, as festas privadas estão autorizadas e devem causar um aumento considerável no fluxo das rodovias durante o feriado. As altas temperaturas também devem atrair turistas às praias, sobrecarregando as BRs 282, 470 e 280, que ligam o interior do estado ao litoral, e a BR 101, principal corredor de veículos vindos do RS e PR. O pico do movimento deve ocorrer na tarde do dia 25 (sexta), sábado dia 26 pela manhã e dias 1o e 02 (terça e quarta), quando termina o feriadão e começa a “volta para casa”.

A fiscalização será intensificada com 20 policiais lotados em Brasília que já estão em Santa Catarina para reforçar o efetivo. Estas equipes extras vão se posicionar em locais estratégicos, considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou elevado número de infrações de trânsito.

Outros policiais foram convocados no período em que estariam de folga para atuar na fiscalização, inclusive agentes que atuam na área administrativa. Além de ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, uso do celular e falta do cinto de segurança, um dos principais focos será o combate à embriaguez ao volante, causa de muitos acidentes com vítimas graves ou mortes.

No Carnaval de 2021, que a exemplo deste ano também foi marcado pelo cancelamento de eventos públicos, a PRF registrou em Santa Catarina 133 acidentes, nos quais 146 pessoas ficaram feridas e 08 morreram.

Restrições de tráfego – Para melhorar a segurança e fluidez nas rodovias durante este Carnaval, a PRF restringirá o tráfego de alguns veículos de carga em rodovias de pista simples. Caminhões bitrens, cegonhas e veículos com dimensão excedente devem obedecer o período de restrição abaixo:

  • Sexta-feira (25/02): 16h às 22h
  • Sábado (26/02): 06h às 12h
  • Terça-feira (01/03): 16h às 22h
  • Quarta-feira (02/03): 06h às 12h

Recomendações para quem vai pegar a estrada:

  • Planejamento - O motorista deve se informar sobre as distâncias que percorrerá, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo;
  • Revisão preventiva - Providenciar a checagem do automóvel: pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Verificar os equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
  • Pausas para descanso - O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora.
  • Período noturno - Evitar circular à noite por conta da redução da visibilidade. Viaje de dia, de preferência de manhã bem cedo, quando já há luz do sol, a temperatura está agradável e as rodovias estão com menos movimento.
  • Condições climáticas - Sob chuva ou cerração, imediatamente reduzir a velocidade e aumentar a distância em relação ao veículo que trafega a sua frente. Nestas condições o pavimento fica úmido e escorregadio, reduzindo a aderência dos pneus e elevando o risco de derrapagens e aquaplanagens após frenagens bruscas.

Em caso de acidente sem vítimas, somente com danos materiais e em que o veículo ainda possa rodar com segurança, o envolvido tem a obrigação de liberar a via. Ele também pode optar por fazer o registro da ocorrência em casa, pela internet, preenchendo a DAT (Declaração de Acidente de Trânsito). O documento tem valor legal, é reconhecido por outros órgãos e seguradoras. Endereço: www.prf.gov.br/declarante

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