Rio Grande do Sul

Programa de autorregularização busca recuperar milhões em ICMS devido no setor de bebidas

O programa abrange 52 estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 3 milhões.

Por Ascom Sefaz / Receita Estadual Publicado em 19/07/2021 16:20 - Atualizado em 03/06/2024 10:02

Buscando intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização, desta vez abrangendo o setor de bebidas. A iniciativa tem como foco o aproveitamento de créditos fiscais presumidos de vinho e suco de uva em valores superiores aos estabelecidos na legislação. O programa abrange 52 estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul. O valor total de ICMS devido é de aproximadamente R$ 3 milhões.

As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD). A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do programa, diz respeito especificamente à escrituração indevida de créditos presumidos e a consequente utilização desses valores para redução do ICMS mensal devido no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020.

Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de agosto de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente. A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) da Receita Estadual.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir desta sexta-feira (16/7). Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba "Autorregularização", também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba "Autorregularização", ficando a cargo da CSC Autorregularização.

Nova forma de atuação

A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos, evitando ações fiscais que resultam em acréscimos e transtornos aos contribuintes.

Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentra grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.


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