Segurança
Projeto que cria novas normas para PMs e bombeiros avança na Câmara
O PL 4.363/2001, que tramita há mais de 20 anos na casa legislativa, ganhou nova força a partir de 2019.
A Câmara dos Deputados deve votar, ainda no primeiro trimestre de 2022, um projeto de lei que cria a Lei Orgânica da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e estabelece novas normas gerais sobre organização do efetivo, material bélico, ingresso e progressões de carreira, direitos e garantias, dentre outras determinações a serem obedecidas por todas as corporações do país.
O PL 4.363/2001, que tramita há mais de 20 anos na casa legislativa, ganhou nova força a partir de 2019. Em novembro do ano passado, o novo relator da proposta, deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), apresentou um texto atualizado para o projeto de lei. No dia 8 de dezembro, os deputados aprovaram o regime de urgência para a matéria, o que a retira das comissões e acelera sua tramitação. De acordo com o relator, há reuniões com líderes dos partidos na Câmara em fevereiro para refinar detalhes da proposta, e até março o texto deve estar maduro para votação.
“Nossa expectativa é que seja pautado até março. Ainda vamos conversar com o Arthur [Lira, presidente da Câmara], mas acredito que, como ele já pautou o requerimento de urgência, não haverá problemas em pautar o texto principal”, diz Augusto, que é presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública.
O placar da aprovação do regime de urgência foi de 264 votos favoráveis contra 141; número suficiente de votos para aprovar o projeto de lei. A proposta conta com o apoio do governo federal.
Ao contrário de outras classes que já dispõem de lei orgânica, como a Magistratura, o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União, dentre outras, os militares estaduais ainda são regidos por um Decreto-Lei em vigor há mais de 50 anos.
“O Decreto-Lei número 667, responsável por organizar as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, é de 1969, colidindo com vários dispositivos da nossa Constituição de 1988. Existe uma defasagem entre o Decreto-Lei e a Constituição e também entre o Decreto-Lei e a realidade nacional, e a melhor forma de aparar as arestas é adotando uma lei orgânica nacional e moderna, para militares estaduais e do Distrito Federal serem regidos de forma linear, em todo o país”, cita o relator da matéria.
Por outro lado, ainda que a necessidade de uma lei que regulamente as atividades e as carreiras dos policiais militares e bombeiros seja praticamente consenso entre as categorias, há críticas a trechos do novo texto apresentado pelo relator, em especial quanto a dispositivos que poderiam ser questionados judicialmente por serem de competência dos estados.
O que diz o projeto de lei
O texto do PL 4.363/2001 estabelece as normas gerais de organização, efetivo, material bélico, convocação, inatividade e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares estaduais. Além disso, constam novos regramentos para temas importantes relacionados ao ingresso na corporação, à justiça militar e a direitos e garantias dos militares.
No âmbito do ingresso nas corporações, por exemplo, o texto estabelece a obrigatoriedade de curso de nível superior, tanto para a carreira de praças quanto de oficiais. Para os praças, qualquer curso superior é válido; já para ingresso na carreira de oficial passa a ser exigida formação em Direito.
Os praças também passariam a ter um percentual reservado de 30% das vagas de concursos públicos para oficiais sem limite de idade. Há ainda previsão de um percentual mínimo de 20% das vagas nos concursos públicos de policiais e bombeiros para mulheres.
Quanto à carreira militar, o texto estabelece critérios únicos para progressão de cargo a serem seguidos por todas as corporações. A medida enfrenta resistências em alguns estados, uma vez que atualmente cada corporação mantém critérios próprios, frequentemente já estabelecidos há décadas.
A proposta também autoriza que indiciados em inquéritos policiais ou réus em processos judiciais ou administrativos – isto é, que ainda não possuem condenação, uma vez que os processos estão tramitando – sejam elegíveis para promoções e define critérios para investigação e prisão dos militares.
Novas patentes também foram adicionadas para equiparar os cargos militares com as Forças Armadas – para isso, o texto propõe a criação de três novas patentes: tenente-general, major-general e brigadeiro-general.
O PL estabelece benefícios aos policiais, a exemplo do sistema de proteção social igual ao dos militares federais; auxílio periculosidade e insalubridade; seguro de vida e de acidentes; assistência médica, psicológica e odontológica; limite de carga horária e revisão da remuneração a ser definida pelos estados.
Para policiais militares e bombeiros que desejarem disputar cargos políticos, a proposta permite que eles retornem ao serviço ativo de suas corporações caso deixem a vida pública. Na legislação atual, o militar fica impedido de retornar à ativa caso ingresse em um cargo eletivo.