Economia
Projeto que obriga plataformas a remunerar jornais e artistas deve ser votado na terça
Caso o projeto seja aprovado, redes e plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil precisarão remunerar empresas jornalísticas pelo uso de seus conteúdos.
Uma versão fatiada do chamado "PL das Fake News" deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (15), com foco em exigir que plataformas digitais passem a remunerar veículos de imprensa e artistas que têm seus conteúdos reproduzidos na internet.
O Projeto de Lei de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e relatoria do deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA), atende a uma parcela do que propunha o PL 2.630/2020, que teve a votação adiada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em maio deste ano. Trata-se de uma tentativa de atualizar a Lei de Direitos Autorais, que é de 1998.
Com o fatiamento, Lira suspende temporariamente a discussão mais polêmica do projeto que tramitou alguns meses atrás, sobre a possibilidade de aumento de censura a certos tipos de conteúdo. O PL 2.370 não aborda o tema.
Caso o projeto seja aprovado, redes e plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil precisarão remunerar empresas jornalísticas pelo uso de seus conteúdos. Em caso de compartilhamento feito por usuários que explorem comercialmente o conteúdo, os veículos jornalísticos também precisariam ser remunerados.
Se a plataforma digital adicionar elementos ou resumos para ampliar as informações contidas no conteúdo compartilhado – como faz, por exemplo, o Twitter –, será obrigada a remunerar os jornais.
Não fica claro no texto do projeto se esse pagamento seria exigido no caso de influenciadores que ganham dinheiro de plataformas como o YouTube ao comentar conteúdos jornalísticos. De acordo com a proposição, "caso o usuário final compartilhe o conteúdo jornalístico sem fins econômicos", a rede não precisará remunerar o jornal.
A proposta que deve ser votada também exige que as plataformas de streaming, como a Netflix, paguem diretamente aos titulares de direitos autorais de músicas e obras audiovisuais uma participação dos dividendos obtidos com esses produtos.
O pagamento será feito por meio de associações de gestão coletiva dos artistas e produtores de conteúdo, e cada provedor seria cobrado por uma única associação.
As novas regras enfrentam resistência das grandes empresas de tecnologia, que têm enfatizado que as mudanças podem tornar inviável a gratuidade de alguns serviços a longo prazo, ou aumentar o preço daqueles que são pagos.
Caso o PL seja aprovado, as normas só entram em vigor um ano após a publicação, para que os envolvidos se adaptem a elas.
Veja os principais pontos do "PL das Fake News fatiado":
- Plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil devem remunerar empresas jornalísticas pelo uso de seus conteúdos, mesmo em caso de compartilhamento feito por usuários que explorem comercialmente o conteúdo.
- Plataformas também devem remunerar os titulares de direitos autorais de conteúdos audiovisuais que tiver suas obras disponibilizadas na internet, mesmo em caso de mero compartilhamento feito por usuários.
- Esse pagamento será feito por meio de associações de gestão coletiva dos artistas e produtores de conteúdo, e cada provedor seria cobrado por uma única associação.
- A pregação religiosa passa a ser reconhecida como uma obra protegida por direitos autorais e seria enquadrada nas novas regras.
- As plataformas digitais precisarão identificar claramente publicidades e oferecer aos usuários a razão pela qual veem determinada propaganda.