Receita Federal reduz prazo para entrega do Imposto de Renda 2026

Declaração poderá ser enviada entre 23 de março e 29 de maio; atraso gera multa mínima de R$ 165,74.

Por Redação/ Agencia Brasil Publicado em 16/03/2026 22:32 - Atualizado em 16/03/2026 23:23

Cerca de 44 milhões de contribuintes terão prazo menor para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026. O envio começa às 8h de 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio.

O período será de pouco mais de dois meses, menor que o habitual. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março, mas a transmissão só poderá ser feita a partir do dia 23.

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Quem deve declarar

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.

Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.

Limites atualizados

A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.

O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Regras do exterior

O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos fora do país. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos no exterior, passam a estar explicitamente incluídos contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.

As novas normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.