Política
Rio Grande do Sul é um dos quatro Estados com mais denúncias de propaganda eleitoral irregular
Desde o dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal recebeu 10.870 denúncias de propaganda eleitoral irregular, vindas de todo o País.
Desde o dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal recebeu 10.870 denúncias de propaganda eleitoral irregular, vindas de todo o País. Os eleitores de Pernambuco foram os que mais fizeram queixas, com 1.511 registros até agora, seguidos por São Paulo (1.311), Minas Gerais (1.195) e Rio Grande do Sul (1.086). Por região, o Sudeste lidera, com 3.590, seguido pelo Nordeste (3.159), Sul (2.056), Centro-Oeste (1.275) e Norte (790).
Já com relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (3.683), seguidas das de deputado federal (3.476), presidente (1.485) e governador (738).
O app está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares.
Já a apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.
Criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas, o aplicativo foi atualizado e voltou a funcionar no mês passado para receber denúncias referentes às Eleições Gerais de 2022.
Orientações
No ícone “Orientações”, dentro do próprio app, o eleitor pode tirar todas as dúvidas sobre o que pode e o que não se pode fazer em propaganda eleitoral.
O aplicativo encaminha a denúncia diretamente para o link do Ministério Público do Estado do denunciante. Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.
App gratuito
O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições, bem como obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.
Contas de campanha
Balanço divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostra que 24.986 candidatas e candidatos nas Eleições 2022 enviaram à Justiça Eleitoral, dentro do prazo legal, a primeira parcial da prestação de contas de campanha.
O número corresponde a 85,80% do total de mais de 29 mil relatórios dos que concorrem no pleito. As informações enviadas devem detalhar a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro.
Qualquer pessoa pode acessar as informações sobre as prestações de contas de candidatas, candidatos e das agremiações na página de Estatísticas do site do Tribunal.
A prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período.
Também devem trazer a indicação dos nomes e do CPF das pessoas físicas doadoras.
No caso dos partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores, deve ser indicado o CNPJ. Além disso, devem apresentar a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.