Economia
Saiba como a aprovação da contribuição assistencial pelo STF afeta o trabalhador
A taxa pode ser cobrada de não sindicalizados, desde que haja acordo coletivo; o profissional tem o direito de se opor.
O STF decidiu que a cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos é constitucional, mesmo para trabalhadores não sindicalizados. A aprovação ocorreu por dez votos a um e requer que o encargo esteja previsto na convenção ou acordo coletivo, com direito de oposição para o profissional.
O trabalhador que não desejar pagar a contribuição assistencial deve se manifestar formalmente para não ser descontado. Ainda não foi definido pelo STF, governo ou acordo entre sindicatos e trabalhadores como essa manifestação será realizada.
Após a reforma trabalhista de 2017, os sindicatos perderam recursos. Embora tenham ganhado poder de negociação coletiva, a extinção da obrigatoriedade do imposto sindical reduziu significativamente as receitas das entidades, de acordo com Fernanda Perregil, sócia do DSA Advogados. Isso impactou consideravelmente o orçamento dos sindicatos.
A falta de representatividade de alguns sindicatos continua sendo um problema persistente no Brasil, alerta Priscila Moreira, do Abe Advogados, apesar da decisão do STF beneficiar a atuação dessas entidades. Na prática, os trabalhadores não têm liberdade para escolher o sindicato que preferem e acabam contribuindo com entidades pelas quais não se sentem representados.
O STF não esclareceu como os trabalhadores devem se opor à cobrança, o que é preocupante. Ainda não há definição sobre como manifestar a oposição à contribuição assistencial. De acordo com Fernanda Perregil, isso geralmente é feito por meio de uma carta escrita à mão e entregue no sindicato. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reforçou que ainda falta regulamentação sobre o assunto.