Política

Senado aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora da lista da ANS

STJ havia decidido que, com a lei atual, a lista de procedimentos é restrita; texto da Câmara não sofreu alterações e texto vai a sanção

Por Correio do Povo Publicado em 29/08/2022 19:21 - Atualizado em 03/06/2024 11:20

O Senado aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir tratamentos médicos que não estão previstos na lista de procedimentos básicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que sejam reconhecidos por outros órgãos da área e tenham comprovação científica.

Na prática, o texto amplia os tratamentos que deverão ser cobertos pelos planos de saúde, indo além daqueles contidos no chamado "rol taxativo" da ANS, que é a lista procedimentos e serviços que os planos são atualmente obrigados a realizar. O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 3. Com a aprovação do texto no Senado sem alterações, a matéria agora segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Discussão

O projeto é de autoria de 18 deputados federais de partidos da base governista e de oposição, que justificam que um movimento liderado por organizações da sociedade civil pedindo as mudanças em questão ganhou força após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em junho, a Segunda Turma da corte decidiu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir os procedimentos médicos que não integram a lista da ANS, mesmo que o cliente do plano busque a Justiça. Com a decisão, o entendimento era de que se algum procedimento médico não estava elencado, os planos de saúde não seria obrigado a custear.

O texto aprovado nesta segunda-feira no Senado torna a lista exemplificativa — e tem o objetivo, segundo os autores, manter os tratamentos de saúde que estão sendo feitos e que poderiam ser descontinuados pelos planos após essa decisão do STJ.

O principal ponto do projeto é o trecho que prevê que "o tratamento prescrito por médico ou odontólogo, mesmo que não conste do rol de procedimentos definido pela ANS, deverá ser coberto pela operadora de saúde" se for "comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico"; ou se for "recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional".

A matéria também prevê a obrigatoridade de que a ANS atualize a lista de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a realizar a cada incorporação de novos serviços, e que o documento seja publicado.

Relator do projeto no Senado, o senador Romário (PL-RJ) rejeitou as três emendas propostas, sendo que uma delas, de Eduardo Girão (Podemos-CE), pedia que "os tratamentos incorporados em outros países que não constem do rol da ANS serão autorizados se forem referendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto a sua segurança e sua eficácia".

Defesa dos planos de saúde

Ao longo da sessão, senadores falaram majoritariamente contra o rol taxativo e pela aprovação do projeto. Apesar de se colocar a favor da matéria, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) defendeu os planos de saúde.

"Não estou de acordo com a condenação dos planos de saúde aqui faladas. Os planos de saúde surgem como solução a uma falência anterior, a uma falência da nossa política de saúde pública. Nosso governo, não só do presidente Bolsonaro mas também os que o antecederam, deixam ao desabrigo milhões de pessoas que não podem pagar um plano de saúde. Maldizer os planos de saúde é uma injustiça", disse.

Estudo da USP
Em seu relatório, o senador citou dados de um estudo realizado na Universidade de São Paulo (USP), do Grupo de Estudos sobre Planos de Saúde, "sobre a cobertura de terapias que não estão previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (REPS), que quase sempre precisam ser obtidas por meio da Justiça". Conforme o estudo, "o número de decisões judiciais relacionadas a planos de saúde cresceu 391% entre 2011 e 2021 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)".

"A alegação mais frequente das empresas para negativas de cobertura foi o fato de o procedimento ou atendimento solicitado pelo paciente não estar previsto em contrato, o que representa 59,1% dos acórdãos analisados. O segundo argumento mais usado foi a não inclusão do procedimento no rol da ANS, correspondente a 41,9% dessas ações", ressaltou o senador em seu relatório.

O estudo ainda mostra que 97,6% das decisões são favoráveis aos pacientes quando as operadoras alegam a não inclusão no rol da ANS ao justificar a recusa do tratamento. Para o senador, isso mostra que as operadoras já arcam, na maioria das vezes, com o financiamento de serviços não previstos na lista da ANS.

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