Política

Senado rejeita proposta que flexibilizava leis trabalhistas

Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas.

Por O Sul Publicado em 01/09/2021 21:42 - Atualizado em 03/06/2024 10:14

O Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º) a proposta que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens. Foram 47 votos pelo arquivamento da MP (medida provisória), e 27 pela aprovação.

Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham inseridos pela Câmara em uma medida provisória, enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia.

Foto: Agência Senado

O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas.

Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no “Diário Oficial da União”, mas precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para virar lei permanente.

Texto rejeitado

Inicialmente, a medida provisória editada pelo governo federal tinha apenas 25 artigos e tratava somente do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com regras semelhantes ao programa de redução de jornada e salário criado em 2020.

No Congresso, contudo, a proposta foi ampliada com o apoio do Ministério da Economia, chegou a 94 artigos e passou a ser chamada por parlamentares da oposição de “minirreforma trabalhista”.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2021 ficou em 14,1% e atinge 14,4 milhões de brasileiros.

Conforme a MP, o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa:

  • o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
  • a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Conforme a proposta, o benefício é pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras:

  • o empregador informa ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
  • a primeira parcela é paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo;
  • o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;

O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Por exemplo, um trabalhador que teve a jornada e salário reduzidos em 50% tem direito a metade da parcela do seguro-desemprego.

Ao editar a MP, o governo previu um gasto de cerca de R$ 10 bilhões para custear o programa.

Terminado o período de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, o trabalhador tem garantia provisória no emprego pelo tempo equivalente ao acordado para a redução ou suspensão.

Conforme dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o programa de suspensão de contrato ou redução de jornada garantiu, desde o ano passado, estabilidade no emprego a cerca de 9,2 milhões de trabalhadores.

Primeiro emprego e reinserção

Um das novas ações que seriam criadas pela MP e foram canceladas com a rejeição no Senado é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas a partir de 55 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Defendida pela equipe econômica, a modalidade incluída pelo Congresso na MP resgatava ideias da carteira de trabalho verde e amarela, que chegou a ser enviada ao Legislativo em 2019, mas não prosperou.

Para estimular empresas a contratar pelo programa, o recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados no Priore teria alíquotas menores do que as que incidem nos contratos normais de trabalho. A alíquota, que em geral é de 8%, cairia para 2% no caso de microempresas; 4% para empresas de pequeno porte; e 6% para as demais empresas.

O texto dizia que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será exclusivamente para novos postos de trabalho. E a empresa só poderia contratar por essa modalidade 25% do total de empregados.

Além da remuneração paga pela empresa, os trabalhadores contratados pelo Priore receberiam prioritariamente bônus de qualificação profissional. O empregador, pelo texto, deverá assegurar formação inicial ou qualificação profissional de, pelo menos, 180 horas anuais ou o seu equivalente mensal, caso o contrato tenha menos de um ano de duração.

O texto também permitia a utilização do Priore no trabalho rural, exceto para o contrato de safra. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, fiscalizar, avaliar e editar normas complementares ao programa e, em até 60 dias, o regulamento necessário para a implementação da medida.

A proposta permitia a contratação por meio do Priore no período de 36 meses a partir da sanção da lei.

Qualificação

Outra ação prevista na MP e rejeitada pelo Senado era o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva). O programa seria voltado para:

  • jovens de 18 a 29 anos;
  • desempregados há mais de dois anos;
    ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda.

Como não haveria vínculo formal de trabalho, o programa previa o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550. O valor também iria variar de acordo com a carga horária.

A jornada de trabalho poderia ser até 22 horas semanais, e as empresas teriam de ofertar qualificação profissional aos bolsistas.

Programa de voluntariado

O texto também criaria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, voltado a:

  • jovens de 18 a 29 anos;
  • pessoas com idade superior a 50 anos.

O programa, que permitiria que prefeituras pudessem contratar pessoas para serviços temporários, teria duração de 18 meses. A jornada máxima de desempenho das atividades pelo selecionado seria de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias, em, no máximo, três dias da semana.

Haveria um benefício pecuniário mensal, que não poderia ser inferior ao valor horário do salário mínimo, cerca de R$ 5. A União poderia ajudar no pagamento com até R$ 125 por mês.

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