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Economia

Setor de eventos busca ampliação das categorias beneficiadas pelo auxílio emergencial gaúcho

Os repasses serão feitos em duas parcelas de R$ 1 mil para micro e pequenas empresas do Simples, e em duas parcelas de R$ 400,00 a microempreendedores individuais (MEI), desempregados e famílias chefiadas por mulheres.

Jornal do Comércio
por  Jornal do Comércio
13/04/2021 21:07 – atualizado há 3 anos
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Aprovado há uma semana na Assembleia Legislativa e sancionado na segunda-feira (12) pelo governador Eduardo Leite, o auxílio emergencial gaúcho incluiu os profissionais de eventos entre os beneficiados, fato amplamente articulado e comemorado pelo setor. No entanto, diante da alta informalidade da categoria, representantes e grupos organizados em defesa do segmento temem que poucos conseguirão se habilitar ao subsídio, agravando ainda mais a situação de milhares de profissionais que estão há mais de 13 meses sem poder trabalhar.

Para tentar ampliar o alcance do amparo, entidades negociam com o Executivo gaúcho a inclusão de outras categorias entre as elencadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), que constam no escopo original da lei.

O auxílio disponibilizará R$ 107 milhões a trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento, além de mulheres chefes de família. Desses total, R$ 7 milhões oriundos do Parlamento gaúcho serão destinados a desempregados e empresas do setor de eventos e de atividades artísticas.

Os repasses serão feitos em duas parcelas de R$ 1 mil para micro e pequenas empresas do Simples, e em duas parcelas de R$ 400,00 a microempreendedores individuais (MEI), desempregados e famílias chefiadas por mulheres. A previsão é de que todo o processo, entre solicitação e pagamento do benefício, inicie nos próximos 30 dias, prazo no qual o Executivo deverá lançar um aplicativo para cadastro e adesão dos beneficiários.

Veja os CNAEs beneficiados no auxílio emergencial:

  • I – Discotecas, Danceterias, Salões de Dança e Similares (CNAE 9329801);
  • II – Design (CNAE 7410201);
  • III – Aluguel de Móveis, Utensílios e Aparelhos de Uso Doméstico e Pessoal,
  • Instrumentos Musicais (CNAE 772920);
  • IV – Aluguel de Palcos, Coberturas e Outras Estruturas de Uso Temporário,
  • Exceto Andaimes (CNAE 7739003);
  • V – Casas de Festas e Eventos (CNAE 8230002);
  • VI – Serviços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas
  • (CNAE 8230001);
  • VII – Artes Cênicas, Espetáculos e Atividades Complementares (CNAE
  • 90019);
  • VIII – Gestão de Espaços para Artes Cênicas, Espetáculos e Outras
  • Atividades Artísticas (CNAE 9003500);
  • IX – Produção e Promoção de Eventos Esportivos (CNAE 9319101)
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