Economia
Setor de eventos busca ampliação das categorias beneficiadas pelo auxílio emergencial gaúcho
Os repasses serão feitos em duas parcelas de R$ 1 mil para micro e pequenas empresas do Simples, e em duas parcelas de R$ 400,00 a microempreendedores individuais (MEI), desempregados e famílias chefiadas por mulheres.
Aprovado há uma semana na Assembleia Legislativa e sancionado na segunda-feira (12) pelo governador Eduardo Leite, o auxílio emergencial gaúcho incluiu os profissionais de eventos entre os beneficiados, fato amplamente articulado e comemorado pelo setor. No entanto, diante da alta informalidade da categoria, representantes e grupos organizados em defesa do segmento temem que poucos conseguirão se habilitar ao subsídio, agravando ainda mais a situação de milhares de profissionais que estão há mais de 13 meses sem poder trabalhar.
Para tentar ampliar o alcance do amparo, entidades negociam com o Executivo gaúcho a inclusão de outras categorias entre as elencadas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs), que constam no escopo original da lei.
O auxílio disponibilizará R$ 107 milhões a trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento, além de mulheres chefes de família. Desses total, R$ 7 milhões oriundos do Parlamento gaúcho serão destinados a desempregados e empresas do setor de eventos e de atividades artísticas.
Os repasses serão feitos em duas parcelas de R$ 1 mil para micro e pequenas empresas do Simples, e em duas parcelas de R$ 400,00 a microempreendedores individuais (MEI), desempregados e famílias chefiadas por mulheres. A previsão é de que todo o processo, entre solicitação e pagamento do benefício, inicie nos próximos 30 dias, prazo no qual o Executivo deverá lançar um aplicativo para cadastro e adesão dos beneficiários.
Veja os CNAEs beneficiados no auxílio emergencial:
- I – Discotecas, Danceterias, Salões de Dança e Similares (CNAE 9329801);
- II – Design (CNAE 7410201);
- III – Aluguel de Móveis, Utensílios e Aparelhos de Uso Doméstico e Pessoal,
- Instrumentos Musicais (CNAE 772920);
- IV – Aluguel de Palcos, Coberturas e Outras Estruturas de Uso Temporário,
- Exceto Andaimes (CNAE 7739003);
- V – Casas de Festas e Eventos (CNAE 8230002);
- VI – Serviços de Organização de Feiras, Congressos, Exposições e Festas
- (CNAE 8230001);
- VII – Artes Cênicas, Espetáculos e Atividades Complementares (CNAE
- 90019);
- VIII – Gestão de Espaços para Artes Cênicas, Espetáculos e Outras
- Atividades Artísticas (CNAE 9003500);
- IX – Produção e Promoção de Eventos Esportivos (CNAE 9319101)