Economia
STF atende pedido do governo federal e suspende desoneração da folha de empresas e municípios
Zanin estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. Segundo o ministro, sem essa previsão, há risco de um desajuste significativo nas contas públicas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
O pedido da Advocacia-Geral da União foi enviado ao STF na quarta (24).
O ministro concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário. Segundo o Zanin, sem essa previsão há risco de um desajuste significativo nas contas públicas e até mesmo do esvaziamento do regime fiscal.
Zanin estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. A decisão do ministro será julgada no plenário virtual do STF a partir da meia noite desta sexta-feira. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio.
Entenda a lei
A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.
Entre os setores beneficiados pela mudança estão:
- industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
- serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
- transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
- construção: construção civil e pesada
A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula no fim de 2023, mas os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin.