Receba as notícias mais importantes do dia no WhatsApp. Receba de graça as notícias mais importantes do dia no seu WhatsApp.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Divulgação
Economia

STF atende pedido do governo federal e suspende desoneração da folha de empresas e municípios

Zanin estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. Segundo o ministro, sem essa previsão, há risco de um desajuste significativo nas contas públicas.

Agência Brasil
por  Agência Brasil
25/04/2024 19:50 – atualizado há 1 minuto
Continua depois da publicidadePublicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

O pedido da Advocacia-Geral da União foi enviado ao STF na quarta (24).

O ministro concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário. Segundo o Zanin, sem essa previsão há risco de um desajuste significativo nas contas públicas e até mesmo do esvaziamento do regime fiscal.

Zanin estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. A decisão do ministro será julgada no plenário virtual do STF a partir da meia noite desta sexta-feira. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio.

Entenda a lei

A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.

Entre os setores beneficiados pela mudança estão:

  • industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
  • serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
  • transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
  • construção: construção civil e pesada

A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula no fim de 2023, mas os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE