Economia
STF confirma constitucionalidade da Lei de Retomada de Imóvel sem Decisão Judicial
Lei permite que instituições financeiras retomem imóveis financiados com pagamentos em atraso sem intervenção judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, confirmou a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis dados como garantia para pagamento de dívidas sem a necessidade de uma decisão judicial. A norma, datada de 1997, foi criada para facilitar as operações no sistema financeiro imobiliário, permitindo que as transações ocorressem diretamente em cartório.
O caso chegou ao STF após um devedor de São Paulo mover uma ação contra a Caixa Econômica Federal. O devedor argumentava que a retomada do imóvel sem a intervenção do Judiciário violava os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. No entanto, o voto do relator, Ministro Luiz Fux, prevaleceu. Ele destacou que esse tipo de contrato(alienação fiduciária) impulsionou o mercado imobiliário brasileiro. Além disso, Fux entendeu que a lei não viola a Constituição, uma vez que o devedor tem o direito de recorrer à justiça para contestar a cobrança e impedir a retomada do imóvel.
Apesar da decisão majoritária, a Ministra Carmen Lúcia e o Ministro Edson Fachin divergiram do relator, argumentando que a norma poderia infringir o direito à moradia.
Esta decisão do STF possui repercussão geral, o que significa que servirá como parâmetro para casos semelhantes em outros tribunais. A confirmação da constitucionalidade da lei traz mais segurança jurídica para as instituições financeiras e para o mercado imobiliário, mas também reforça a necessidade de os devedores estarem cientes de seus direitos e obrigações ao firmar contratos de financiamento imobiliário.