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STF defere liminar do MP-RS e autoriza prisão dos condenados pelo incêndio da Boate Kiss
Presidente do Supremo, Luiz Fux, derrubou habeas corpus que concedia aos envolvidos direito de responder em liberdade
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta terça-feira, o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e derrubou a decisão que concedia habeas corpus preventivo aos quatro condenados do incêndio da Boate Kiss. Na última sexta-feira, o juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus dos Santos pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes da tragédia que ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria. Após o anúncio, o juiz precisou suspender a ordem de prisão após o advogado de um dos réus apresentar o habeas corpus preventivo.
O presidente do STF, Luiz Fux, determinou, então nesta terça, que seja cumprida as penas aplicadas aos condenados por homicídio no caso Kiss. Para o magistrado, a decisão do Tribunal de Justiça do RS, que concedeu o Habeas Corpus aos condenados, causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar previsão trazida pelo Pacote Anticrime, segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, a pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.
Segundo o TJ-RS, a decisão do STF, que determina a prisão dos condenados pelo incêndio na Kiss, será comunicada à 1ª Vara do Júri para que sejam expedidos os mandados. O julgamento do mérito do habeas segue mantido para esta quinta-feira.
Defesas
Em nota, o advogado Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, disse que o processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença.
"Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao Tribunal de Justiça no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus", afirmou.
"Respeitamos a decisão e seguiremos recorrendo. Luciano é inocente!", relatou Jean Severo, advogado de Luciano, sobre a decisão do STF. A defesa de Mauro, o advogado Bruno Seligman, irá se manifestar mais tarde. Já a advogada Tatiana Borsa, defensora de Marcelo, ainda não retornou o contato. O espaço está aberto para manifestação.
Caso Kiss
Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna na época da tragédia. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira e Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical que se apresentava na boate na noite do incêndio.
Sentenças
Elissandro Callegaro Spohr
Pena base: 15 anos
Pena final: 22 anos e 6 meses
Mauro Londero Hoffmann
Pena base: 13 anos
Pena final: 19 anos e 6 meses
Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão
Pena base: 12 anos
Pena final: 18 anos