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STF invalida decretos de Bolsonaro sobre armas de fogo e fixa entendimento sobre efetiva necessidade

As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir e não aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros, diz ministro relator do STF

Por Gazeta do Povo Publicado em 01/07/2023 18:27 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (30) os julgamentos de duas ações referentes à política de armas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tornado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesse mesmo dia.

Em uma das ações, ficou consolidado o entendimento de que a aquisição de armas de fogo requer a comprovação de efetiva necessidade, excluindo-se como justificativa morar em áreas urbanas com elevados índices de violência. O ministro Edson Fachin, relator da ação proposta pelo PSB, concluiu que "as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional".

Acompanharam o voto do relator os ministros Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os únicos que votaram contra este entendimento foram os ministros Kassio Nunes Marques, que abriu divergência, e André Mendonça, que o seguiu.

Para Nunes Marques, "assim como o direito à saúde se presta a garantir o direito à vida de cada cidadão, também o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência parece decorrer de garantia constitucional, constituindo consequência e meio de proteção de seu direito constitucional à vida". Ele, porém, foi voto vencido.

Em outro julgamento em plenário virtual encerrado nesta sexta-feira, o STF invalidou por unanimidade quatro decretos que flexibilizavam o acesso a armas, que na prática já haviam sido suspensos em 2021 pela relatora da ação, ministra Rosa Weber.

Os decretos permitiam posse de até seis armas de fogo para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (antes do decreto eram 4), porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica - exigido por lei - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes de tiro. Os decretos também diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas.

Rosa Weber considerou que as medidas decretadas por Bolsonaro são incompatíveis com o chamado Estatuto do Desarmamento, além de terem "excedido" limites constitucionais inerentes à atividade do Poder Executivo, já que não tiveram aval do Congresso. O ministro Nunes Marques acompanhou voto da relatora, mas pediu pelo arquivamento da ação, já que os decretos de Bolsonaro haviam sido alterados por decretos do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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