Economia
Teste de Covid-19 realizado em laboratório poderá ser deduzido no IR 2022
Os testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos.
As despesas realizadas pelo contribuinte ou com seus dependentes com testes de Covid-19 poderão ser deduzidas no Imposto de Renda 2022. Segundo a Receita Federal, o exame realizado em laboratórios poderá ser declarado e deduzido, desde que comprovado o pagamento. Já o teste feito em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderá ser deduzido.
Após dois anos de pandemia, os diagnósticos viraram rotina entre os brasileiros que apresentaram sintomas e suspeita da doença. Com o avanço da variante Ômicron, nos últimos meses houve um aumento da demanda desses exames.
Por isso, é importante ficar atento às regras do Fisco para a dedução de despesas médicas. A entrega das declarações do IR 2022 começa em março, em data que ainda será divulgada pela Receita.
Para declarar, é preciso ter os comprovantes de pagamento dos testes feitos em laboratório. Na declaração, o contribuinte deve colocar o valor do exame e o número do CNPJ do laboratório corretamente. Também não poderão ser declarados exames feitos na rede pública de saúde. Confira as regras para a declaração de despesas médicas:
O que a Receita considera despesa médica?
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a:
• Médicos
• Dentistas
• Psicólogos
• Fisioterapeutas
• Terapeutas ocupacionais
• Fonoaudiólogos
• Hospitais
• Exames laboratoriais
• Serviços radiológicos
• Aparelhos ortopédicos
• Próteses ortopédicas e dentárias.
É preciso ter todos os comprovantes dessas despesas. Também é preciso guardar esses comprovantes por cinco anos para o caso de cair na malha-fina e a Receita pedir a comprovação desses gastos.
Como declarar?
• Para declarar as despesas médicas que teve em 2021, você deve abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2022, que ainda será divulgado pela Receita Federal;
• Clique na aba "Novo" e escolha o código da despesa correspondente;
• Se for despesa com exame, hospital, clínica ou laboratório, escolha o código 21;
• Informe o nome do local responsável pelo exame e o número do CNPJ que consta na nota fiscal ou recibo de pagamento;
• Preencha corretamente o valor com o preço pago no teste;
• Caso o convênio médico tenha reembolsado o teste, preencha o campo "Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado" e informe o valor reembolsado;
• Se a despesa tiver sido realizada com um médico, por exemplo, escolha o código 10;
• Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial);
• Informe o CPF e nome do profissional que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.