Economia

Teto de enquadramento do profissional autônomo em MEI poderá quase dobrar

Governo propôs elevar de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o limite anual de faturamento para a categoria.

Por O Sul Publicado em 25/08/2023 13:51 - Atualizado em 31/07/2024 09:20

O teto de enquadramento do profissional autônomo em MEI (microempreendedor individual) poderá quase dobrar. O Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) informou, na noite de quinta-feira (24), que propôs elevar de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil o limite anual de faturamento para a categoria. A medida depende de aprovação do Congresso Nacional.

No regime tributário simplificado, os microempreendedores individuais pagam apenas a contribuição para a Previdência Social e o ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto Sobre Serviços), dependendo da atividade. O ministério também quer criar uma “rampa de transição” para que o MEI que amplie o faturamento seja considerado microempresa e migre para o Simples Nacional.

Segundo a pasta, o Comitê Técnico MEI, que faz parte do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, aprovou uma minuta com as medidas. “O Mdic avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional”, destacou a pasta.

Atualmente, há 15,4 milhões de MEIs registrados no País. Com o novo teto de faturamento, 470 mil novas empresas poderão se transformar em MEIs. A pasta não divulgou a estimativa de renúncia fiscal com a medida. De acordo com a Receita Federal, o governo deixa de arrecadar R$ 5,2 bilhões por ano com o regime especial.

Novas alíquotas

O governo também propõe uma nova faixa de alíquota no programa. O MEI que fatura até R$ 81 mil continuará a pagar 5% do salário mínimo. Quem fatura de R$ 81 mil a R$ 144.912 pagará R$ 181,14 por mês, equivalente a 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto.

O Mdic pretende criar uma “rampa de transição” que dará tempo ao empreendedor para se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passar de MEI para microempresa.

O microempreendedor que exceder o teto do faturamento em até 20% terá 180 dias para fazer os ajustes necessários. Nesse período, não precisará emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador nem realizar ajustes na Junta Comercial. Caso o faturamento ultrapasse o teto em mais de 20%, será mantida a regra atual, de desenquadramento do MEI, mas o governo quer eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Hoje, os impostos cobrados são retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. Dessa forma, se o MEI convertido em microempresário ultrapassar o limite em novembro, tem que recolher tributos sobre o ano inteiro. O governo quer que o pagamento seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente o próprio negócio.

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