Rio Grande do Sul

TJSC confirma valor de indenização de área alagada para implantação de hidrelétrica

Área superior a 15 mil hectares fica entre os municípios de Águas de Chapecó, em Santa Catarina, e Alpestre, no Rio Grande do Sul.

Por Alex Pacheco/ Atual FM Publicado em 11/10/2022 01:25 - Atualizado em 03/06/2024 11:22

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou o valor de indenização de área alagada para implantação de hidrelétrica na região oeste.

Assim, o casal de proprietários receberá por uma área de 34.829,00 m² de sua propriedade o valor de R$ 45.812,96, com a atualização monetária e os juros reformados pelo acórdão.

Para o aproveitamento hidrelétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) baixou uma resolução que declarou de utilidade pública uma área superior a 15 mil hectares entre os municípios de Águas de Chapecó, em Santa Catarina, e Alpestre, no Rio Grande do Sul.

Uma parte desse terreno era de propriedade de um casal, que não aceitou o valor proposto de R$ 37.968,86 para a indenização. Diante da situação, a concessionária do Aproveitamento Hidrelétrico Foz do Chapecó ajuizou ação de desapropriação.

Inconformados com a sentença do magistrado Rogério Carlos Demarchi, o casal e a hidrelétrica recorreram ao TJSC. Os proprietários da área alegaram que o valor da “terra nua” apresentado pelo perito está defasado.

Requereu a indenização pelas madeiras das árvores do terreno e pelas áreas de pastagens, que eram arrendadas. Já a hidrelétrica requereu o afastamento da incidência de juros compensatórios sobre o valor relativo às áreas de preservação descritas no laudo pericial.

Defende que o índice de correção monetária (IPCA) deve ser aplicado sobre o valor do depósito judicial efetuado pela embargante, e ao valor final da condenação.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba e dela também participaram com votos os desembargadores Pedro Manoel Abreu e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A decisão foi unânime.

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